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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Inocêncio Oliveira x coronelismo: O porquê de tanta irritação?

Recentemente o jornalista Magno Martins publicou em seu blog a informação de que o deputado Inocêncio Oliveira está chateado com a pecha de “coronel”, imposta pelos seus adversários em Serra Talhada. O que muitos não entendem é o porquê da expressão “coronel” incomodar tanto o velho cacique político. Para compreendermos melhor a origem de toda essa irritação é necessária uma rápida viagem pela história do Brasil, em particular, pelo fim do período imperial e início da república.
Durante o império, século 19, vários aliados de D. Pedro I e D. Pedro II receberam o título de “barão”, honraria concedida aos grandes proprietários de terras e consequentemente os maiores exploradores da mão de obra escrava. Tendo em mãos o título, os “barões” passaram a mandar e a desmandar em praticamente todas as regiões do País, principalmente nas pequenas cidades do interior.
Quando a monarquia foi destituída, o título de “barão” deixou de existir, sendo assim, os líderes de oligarquias passaram a ser chamados de “coronéis”, pois costumavam usar da força para impor as suas vontades. Estes mesmo “coronéis” foram os formadores de grupos armados, conhecidos como “jagunços”, que eram responsáveis pelo trabalho sujo, como por exemplo, o de amedrontar e aterrorizar as pessoas mais simples e humildes. Em certos episódios abomináveis, chegaram a exterminar vidas. Durante décadas os “coronéis” transformaram suas áreas de domínio em currais-eleitorais, onde as pessoas votavam ao som do chiado da chibata em seus ouvidos e ao toque frio do cano de uma espingarda em suas cabeças.
Os “coronéis” de forma oportunista sempre procuraram está ao lado de quem estava no poder, fato esse que permitiu há vários deles a perpetuação no poder em praticamente todo o Nordeste e Norte do Brasil. Algumas das mais precisas representações do que é um “coronel” pode ser encontrada em obra literária, entre elas, destacam-se as escritas por Jorge Amado e Dias Gomes. Após essa rápida abordagem, fica explicado o porquê da irritação do nosso querido deputado Inocêncio Oliveira.
Ainda resta uma questão, essa envolve o fato de que o mesmo pode está próximo de uma derrota histórica, façanha que pode ser protagonizada por ex-aliados, e justamente no momento em que ele conseguiu colocar o deputado Augusto César debaixo de suas asas. Então diante disso, é possível dizer que o deputado republicano se encontra incomodado em função de vários acontecimentos que podem marcar de forma negativa a sua carreira política.

*Paulo César é professor especialista em História Geral

Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 29 de julho de 2012.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Assisão, 50 anos do mais autêntico forró


*Paulo César é professor especialista em História Geral

Em matéria de forró Serra Talhada também tem o que comemorar no ano do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga. O motivo se deve a fato de que o o nosso forrozeiro Assisão está completando 50 anos de carreira. Nascido na Fazenda São Miguel, Francisco Assis Nogueira, mais conhecido por Assisão, conquistou o mundo através das suas composições e se tornou um ícone da música regional.

Aos 70 anos de idade, o cantor possui um currículo extenso, pois além de ser um grande compositor e cantor, ele é também um inovador. Assisão foi um dos primeiros forrozeiros a introduzir, ainda nos início dos ano 80, os sons produzidos pela guitarra, baixo, teclado e bateria nas suas músicas, mesmo com essa nova roupagem ele não deixou de produzir o autêntico forró.

O cantor faz parte de uma geração de forrozeiros, entre eles, Jorge de Altinho, Alcimar Monteiro, Flávio José, Novinho da Paraíba, que são os baluartes do verdadeiro forró, o original, aquele de Luiz Gonzaga, de Jackson do Pandeiro, do Trio Nordestino e de Dominguinhos. Mesmo com a grande concorrência com bandas que deformam o ritmo, Assisão contínua sendo umas das grandes atrações nas maiores e melhores festas juninas do país, como em Caruaru e Campina Grande. Outra coisa que notabilizou o cantor foram as suas inúmeras apresentações em programas de TV, como o Clube do Bolinha, na TV Bandeirantes na década de 80, e em vários outras emissoras do país a longo dos anos 90 e início do século XX .

Assisão já lançou 46 discos e é autor de mais 700 composições, suas músicas também fazem sucesso na voz de outros cantores como Elba Ramalho e o Trio Nordestino. Entre os seus grandes sucesso se destacam: “Alegria e Sorriso”, “Peixe Piaba” “Eu Tenho Uma Novinha Pra Você”, “Já Saiu Rock, Tango, Rock” e “Agora é Forró Que Vamos Ter”, “Pau Nas Coisas”, “Pequenininha” que já possui mais de 240 regravações, e “Esquenta Moreninha” (Esquenta moreninha/ tem uma fogueirinha no meu coração…/ Eu vou cair na brincadeira nesse São João/ levar meu bem junto à fogueira nesse São João / não quero saber de tristeza nesse São João/ quero alegria e muita festa nesse São João…)que é considerada por muitos com um dos Hinos do São João.

Há alguns meses, ele lançou o CD “Festejo Animado”, que traz 12 faixas, entre elas algumas regravações, e que tem como carro-chefe a canção que intitula o álbum. Para comemorar os 50 anos de carreira ele lançou mais um DVD. Entre as homenagens recebidas podemos citar a realizada pelos estudantes da Escola Cornélio Soares no desfile cívico durante as comemorações de aniversário da cidade e a Moção de Aplauso concedida pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada.

No último dia 09 de agosto, foi organizada uma festa na Fazenda São Miguel para comemora os 50 de carreira do forrozoeira forrozeiro mais ilustre daquele região. O evento foi realizado no tradicional clube do povoado, que ficou lotado de familiares, amigos, políticos e principalmente de admiradores do cantor. 
Moção de aplauso aprovada pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada


Publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada em 22 de julho de 2012.
atualizado em 19 de agosto de 2012.

O ESCÂNDALO DOS BANDIDOS DE TOGA NO TJ-RN E A APLICAÇÃO DO CONCEITO DE CONCURSO DE PESSOAS


Paulo César Gomes dos Santos ([1])– FIS
pcgomes-st@bol.com.br

RESUMO
Esse trabalho tem como objetivo demonstrar como ocorre o concurso de pessoas, como se verifica o(os) autor(es) e o(os) partícipe(s). Também buscará mostrar como uma pessoa que não é funcionária pública pode ser enquadrada no crime de peculato. Para isso iremos comentar o crime contra os cofres públicos ocorrido no TJ-RN comentidos por uma funcionária em parceira com o seu esposo.
Palavras chaves: concurso de pessoas, funcionário público, peculato.
ABSTRACT
            This paper aims to demonstrate how the services of persons occurs, as is the (the) Author (ES) and (the) participate (s). It will also seek to show how a person who is not a public official can be prosecuted as crimes of embezzlement. To do this we will comment on the crime against the public coffers occurred in the TJ-RN comentidos by an employee in partnership with her husband.
Keywords: tender people, public officials, embezzlement.

INTRODUÇÃO
Diante de um caso de repercussão nacional onde um crime de corrupção se deu em um ambiente “aparentemente imune”, um Tribunal de Justiça. Buscaremos estudar as condições que permitiram que os principais envolvidos, fossem enquadrados pelo Ministério Público nos crimes de formação de quadrilha e peculato. Para isso iremos recorrer a doutrinadores renomados do Direito Penal, entre eles, Fernando Capez, para que possamos desenvolver com embasamento qualificado a nossa proposta de trabalho e de estudo.

O ESCÂNDALO DOS BANDIDOS DE TOGA NO TJ-RN E O CONCURSO DE PESSOAS
O escândalo foi denunciado no programa da Rede Globo de televisão, o Fantástico, a matéria denominada de “Bandidos de Toga” mostrava como funcionava o esquema que desviou mais de 20 milhões de reais do TJ-RN em pouco mais de quatro anos.
O esquema era comandado por um casal que usou o dinheiro do contribuinte em viagens por países europeus, compra de carros importados e para fazer investimentos imobiliários. Eles adquiriram aparelhos celulares de valores que giram entre seis mil euros e sete mil euros.
Além de uma mansão na praia, no valor de R$ 3 milhões. Segundo eles, o chamado “troco”, foi torrado em farras no próprio Rio Grande do Norte.
Os fraudadores contaram com a ajuda de laranjas e com a conivência de dois desembargadores, porém, o nosso foco na abordagem estará voltada para a participação do casal e dos laranjas que responderão por peculato e formação de quadrilha.
Para compreender como o casal esta sendo enquandro no crime de peculato é preciso primeiro entender o que o concurso de pessoas, “também conhecido com concurso de agente ou delinquintes” (CAPEZ, 2012).
O concurso de pessoas é a reunião de duas ou mais pessoas, colaborando para o cometimento de certa infração penal. São especies de crimes fefinidos como monossubjetivas (homicideo, furto, etc) ou plurissubjetivas (quadrilha ou bando).
O art. 29 do Código Penal não traz claramente uma definição de concurso de pessoas, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade":
§ 1º se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º bem como que "se algum dos concorrentes quiser participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Quantro são os elementos básicos do conceito de concurso de pessoas:
a) pluralidade de pessoas e pluralidade de condutas;
b) relevância causal de cada conduta;
c) liame subjetivo ou normativo entre as pessoas;
d) identidade de infração penal.Caso inexista qualquer desses requisitos não há que se falar em concurso de pessoas.
Analisando o fato que ocorreu no Rio Grande Norte ferificamos que o casal, Carla Ubarana e George Leal, criaram uma quadrilha para de forma ilícita saquearem os cofres da união.
Formada em direito, administração e economia, Carla Ubarana era funcionária de carreira no Tribunal e diz que foi convidada pelo então presidente do Tribunal de Justiça para cuidar dos precatórios. Precatório é o nome do dinheiro que o estado, o município ou uma empresa pública têm que pagar na Justiça quando perdem uma ação.
“Ninguém domina precatório. E eu posso lhe dizer que eu domino precatório”, diz Carla. Esse dinheiro fica em uma conta da Justiça, e a fila para receber é grande. Na lista no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tem gente que está há quase dez anos esperando para receber.
“Fui convidada em 2007 pelo presidente, desembargador Osvaldo Cruz, para assumir um cargo na divisão de precatório”, explica Carla.
Ela fez um levantamento e encontrou muito dinheiro parado, sem dono. “Existe uma verba que eu não consegui identificar o processo. Uma verba entre R$ 1,5 milhão e R$ 1,6 milhão”.
Carla diz que levou o caso ao então presidente do tribunal. “Desembargador Osvaldo Cruz. Ele falou: ‘Como o dinheiro não tem dono, o que a gente pode fazer para trabalhar o dinheiro?’. “O termo foi ‘trabalhar o dinheiro’”, ressalta Carla.
“O máximo que eu levava era R$ 60 mil, R$ 50 mil. Eram bolinhos que já vinham do banco amarrados com notas de R$ 100. Então, ele estava todo prensadinho, não fazia volume. Botava no meio dos processos e ia para a presidência, como eu sempre fui. Eu despachava com o presidente normalmente”, descreve Carla.
Carla conta que, quando o desembargador Osvaldo Cruz deixou a presidência do Tribunal de Justiça, o sucessor dele também pediu para participar da falcatrua.
“’O que o senhor quer?’ E ele respondeu: ‘Eu quero a mesma saída de dinheiro de Osvaldo’. Ela conta que perguntou: ‘Então o senhor quer receber dinheiro do precatório, do mesmo jeito que desembargador Osvaldo recebia?’. Ele disse: ‘Do mesmo jeito. O mesmo valor’. O nome do desembargador é Rafael Godeiro. ‘Está bom. Agora a gente vai ter um dinheiro que vai ser repartido por três’”.
O marido George Leal é dono de uma pequena construtora e, segundo a Justiça, montou o golpe com ela caracterizando uma espécie de concurso de pessoas denominado de necessário, que segundo Fernando Capez, refere-se aos crimes plurissubjetivo, os crimes que exigem o concurso de, pelo menos, duas pessoas. Exemplo: crime de quadrilha ou bando (art. 288 do CP).
O casal do ponto de vista da Teoria restrita, que é a adotada pelo Código Penal brasileiro, são considerados autores, pois, sengundo a Teoria, autor é só aquele que realiza a conduta  principal contida no núcleo do tipo, ou seja, aquele que subtrai, que mata, que constrange à conjunção carnal etc. (Capez, 194).
O esquema contou com a participação de laranjas que são considerados como partícipes apenas concorrem para que o autor ou coautores realizam a conduta principal. Participe é aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado.(Capez, 194).
De acordo com Ministério Público um dos laranjas levou um cheque de R$ 79,5 mil. Para isso, bastou uma folha de papel assinada pelo presidente do tribunal. “Não existe número de processo, não tem número de ofício. É um documento atípico”, avalia o promotor Flávio Pontes Filho.“Ele assinando, era o suficiente para o banco. Eu só confirmava”, diz Carla.
Carla por ser servidora pública vai responder pelo crime de peculato([2]) e formação de quadrilha, além de falsificação e ocultação de documentos oficiais, e George, mesmo não sendo funcionário público, assim como os laranjas, vai responder também pelo crime de peculato e de formação de quadrilha.
O marido irá responder por crime de peculato em função o sujeito ativo será sempre o funcionário público (Carla), no entanto comunica-se aos coautores (George e os laranjas) por força do Art. 30 Código Penal, com isso os demais autores poderão não ser funcionários públicos.
O sujeito passivo é o Estado, visto que é um delito contra a administração pública,  abrangendo assim, as autarquias e as entidades paraestatais, que são as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações instituídas pelo poder público.  A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos.
Os autores do esquema assumiram perante o Ministério Puúblico e a Poícia Federal as sua participações configurando assimo liame subjetivo que assim definido por Capez:
“É imprescidéivel a unidade de desgnio, isto é, a vontade de todos contribuíram para a produção do resultado, sendo o crime produto de uma cooperação desejada e reciprocra. É necessária a homogeneidade de elemento subjetivo (não se admite participação dolosa em crime culposo e vice-versa).
Não se exige prévio acordo de vontades, bastando apenas que uma vontade adira à outra.”

Carla e o marido estão em prisão domiciliar aguardando a conclusão do inquérito. Os desembargadores estão afastados do Tribunal de Justiça e como têm foro privilegiado ([3]), são investigados em liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verificamos nesse trabalho, após uma breve analise da participação do casal, Carla Ubarana e George Leal, no escândalo dos “Bandidos de Toga” do TJ-RN, que desviou mais de 20 milhões de reais dos cofres públicos, e de como o fato pode servi de exemplo para a aplicação prática do conceito de concurso de pessoas, concurso necessário, Teoria Restrita e a contribuição dos partícipes, nesse caso, os laranjas. Além disso, o caso pode servir exemplo de como uma pessoa que não é funcionária pública e que passa agir de forma ilícita em parceria com agente público com a finalidade de "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce, pode ser enquadrado no crime de peculato. Infelizmente, em função do foro privilegiado e do corporativismo que cerca o judiciário, os desembargadores não serão punidos, do contrário, receberam um belo salário com a aposentadoria compulsória.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal: parte geral. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1999.
CAPEZ, Fernado. Direito Penal Simplificado: parte geral, 15. ed. São Paulo, Sairava, 2012.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2004.
JESUS, Damásio E. Direito Penal. v. 1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.


[1] O autor é acadêmico do 4º período no curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Integração do Sertão sediada em Serra Talhada - PE.
[2] Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: “Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.”Três são as modalidades:
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
O Artigo 375º do Código Penal português define de maneira semelhante o Crime de Peculato e faz-lhe aplicar, genericamente, uma pena de 1 a 8 anos de prisão.

[3] Esse um privilégio contido não Constituição Federal que é concedido as autoridades políticas e judicias de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes. Apenas os crimes de responsabilidade e os comuns de natureza penal são submetidos a essa regra. Os demais ilícitos, entre os quais está o entre os quais está o de improbidade administrativa, submetem-se ao foro comum, juízes de Direito e Juízes federais, de acordo com o caso.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Onde estão o novo e o velho na política de Serra Talhada?

*Paulo César é professor e pesquisardor especialista em História Geral
 
Após um período de intensa movimentação – algo nunca visto em nossa cidade - chegamos finalmente ao início da campanha eleitoral, que contará com apenas duas candidaturas para prefeito, fato que não ocorria  há quase cinqüenta anos. Essa situação só foi possível por que o processo pré-eleitoral foi bastante deformado, a quem diga que foi “doidona”, o que é um absurdo. Na verdade, cada passo  dado pelos grupos foi com extrema consciência, cada lado sabia e sabe bem o que quer. Porém, o diferencial foi à interferência do coronel Eduardo Campos, que não mediu esforços para fortalecer o palanque do seu candidato Sebastião Oliveira. Graças à interferência do Coronel, vários partidos foram cooptados e acordos foram fechados na calada da noite sem que os filiados locais pudessem opinar.
O maior feito de Eduardo nessa campanha foi ter unido “água e óleo”, Inocêncio Oliveira e Augusto César, o fato histórico foi à grande RENOVAÇÃO da política local. O que parece na verdade uma grande piada, os dois grupos em nada oferecem de novidade, a mais de trinta anos se alternam na condução do poder executivo local. Sendo assim, cai por terra o discurso do novo, pois, no mínimo, os dois grupos passaram por uma bela recauchutagem, ou quem sabe modificaram apenas a embalagem, já que o conteúdo continua o mesmo, autoritário e retrogrado. E pelo outro lado, apesar de todas as contradições e incoerências que levaram a filiação de Luciano Duque ao PT, estará representado com duas boas novidades. A primeira delas é a possibilidade real do PT conquistar a Prefeitura Municipal, sonho tentando em
duas oportunidades, em 1982, com Raimundo Aquino e 2004, com Dr. Fonseca.

“Cai por terra o discurso do novo, pois, no mínimo os dois grupos passaram por uma bela recauchutagem, ou quem sabe modificaram apenas a embalagem, já que o conteúdo continua o mesmo, autoritário e retrogrado

Caso os petistas cheguem ao poder estarão derrubando uma escrita. Será a primeira vez desde a década de 60 que a cidade não será governada por alguém que não faz parte dos grupos familiares Ignácio/ Oliveira, Pereira/Conrado e Carvalho.
A outra importante novidade é fato de uma mulher está disputando as eleições como candidata a vice-prefeita, coisa que não acontece desde de 1992, quando dona Penha Oliveira foi candidata a prefeita, por sinal a única a tentar, e tendo como vice professora Rosário. Quatros anos antes a professora e petista Zefinha Santos encarava o desafio de concorrer em uma eleição majoritária em uma chapa que era encabeçada por Dr. Paulo César.
Tatiana Duarte não é a candidata que agrade aos meus pensamentos ideológicos, mas é inegável que do ponto de vista político-sócio-cultural, a sua candidatura representa muito, principalmente em se tratando de uma cidade extremamente conservadora e machista como a nossa. Os passos dados por ela podem ajudar a derrubar não só os coronéis, mas também tabus, assim como vem fazendo Dilma Rousseff como presidenta. A favor de Tatiana pesa o fato de ser uma mãe de família exemplar, uma educadora social, pois desempenha a função de Pastora e radialista, ao contrário de outros, que terão que explicar ao eleitor por que andam acompanhados de pistoleiros ou ainda
zombando e menosprezando os adversários. Para alguns poucos preconceituosos, o fato negativo se dar pelo fato dela ter nascido na Paraíba, uma atitude que demonstra como é pequena a cabeça de alguns politiqueiros.
Pois bem, se todos pesassem assim, nós, legítimos pernambucanos, não iríamos aplaudir e enaltecer a obra de Ariano Suassuna, e nem  votaríamos nele para governador pelo fato do mesmo ser paraibano. Dada às devidas proporções, tanto Ariano como Tatiana, devem ser respeitados em nosso estado e em nossa cidade, independente de credo religioso ou opção político partidária, e principalmente pelas suas origens. E para encerrar, nada melhor do que  parabenizar Tatiana e a todo as mulheres paraibanas, pernambucanas, serra-talhadenses , em fim a todas as mulheres , citando um trechs da música do Rei do Baião, Luiz Gonzaga, que com muito bom humor buscou mostrar o lado forte e guerreiro da mulher nordestina: “… Paraíba masculina mulher macho sim senhor!…”

“A outra importante novidade é o fato de uma mulher. Coisa que não acontece desde de 1992, quando dona Penha Oliveira foi candidata a prefeita. Quatros anos antes a professora e petista Zefinha Santos encarava o desafio de concorrer em uma eleição majoritária em uma chapa encabeçada pelo Dr. Paulo César”


Texto publicado no site Farol de Notícias de Serra Talhada, em 07 de julho de 2012.

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

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