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sexta-feira, 5 de abril de 2013

A origem da polícia no Brasil


Polícia é um vocábulo de origem grega (politeia), e passou para o latim (politia), com o mesmo sentido: "governo de uma cidade, administração, forma de governo". No entanto, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, "passando a representar a ação do governo, enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranquilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios".
Martim Afonso de Souza: organização da ordem pública
No Brasil, a ideia de polícia surgiu em 1500, quando D. João III resolveu adotar um sistema de capitanias hereditárias, outorgando uma carta régia a Martim Afonso de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele conquistasse. Registros históricos mostram que, em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública.

A estrutura policial brasileira

Em terras brasileiras, o modelo policial seguiu o medieval português, no qual as funções de polícia e judicatura se completavam. A estrutura era composta de figuras como o Alcaide-Mor (juiz ordinário com atribuições militares e policiais), pelo Alcaide Pequeno (responsável pelas diligências noturnas visando prisões de criminosos), e Quadrilheiro (homem que jurava cumprir os deveres de polícia).
O Alcaide Pequeno coordenava o policiamento urbano, auxiliado pelo escrivão da Alcaidaria e por quadrilheiros e meirinhos (antigo oficial de Justiça). As diligências noturnas – combinadas em reuniões diárias na casa do Alcaide Pequeno – eram acompanhadas pelo escrivão, que registrava as ocorrências enquanto quadrilheiros e meirinhos diligenciavam pela cidade, seguindo as instruções recebidas nas reuniões.
Pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808, D. João criou o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e nomeou o desembargador Paulo Fernandes Viana para exercer o cargo, iniciando-se, assim, uma série de grandes modificações no organismo policial. Viana criou, pelo Aviso de 25 de maio de 1810, o Corpo de Comissários de Polícia, que só se tornou realidade por força de uma portaria do Intendente Geral de Polícia, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, em novembro de 1825.

Mudanças e inovações

De 1808 a 1827, as funções policiais e judiciárias permaneceram acumuladas; mas com a promulgação do Código de Processo Criminal do Império, a organização policial foi descentralizada. Em 1841, a Intendência Geral de Polícia foi extinta, criando-se o cargo de Chefe de Polícia, ocupado até 1844 por Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso Câmara. A lei de 03 de dezembro de 1841 proporcionou uma mudança radical, com a criação, em cada província e também na Corte, de uma Chefatura de Polícia. Nela, o Chefe de Polícia passou a ser auxiliado por delegados e subdelegados de Polícia.
Em 31 de janeiro de 1842, o regulamento nº 120 definiu as funções da polícia administrativa e judiciária, colocando-as sob a chefia do Ministro da Justiça. Em 20 de setembro de 1871, pela Lei n.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se Justiça e Polícia de uma mesma organização e proporcionando inovações que perduram até hoje, como a criação do Inquérito Policial.

Defesa e segurança pública

Polícias Federal, Civil e Militar
Além das organizações militares da União, as forças policiais brasileiras dividem-se em Civil, Militar e Federal.

Polícia Civil
Subordinadas aos governadores dos respectivos Estados, a Polícia Civil brasileira tem a função de polícia judiciária, ou seja, compete a essa força de segurança zelar pelo cumprimento da legislação e investigar os crimes cometidos contra as pessoas e contra o patrimônio.
É de responsabilidade das polícias civis estaduais, por exemplo, a realização de exames periciais que serão anexados ao julgamento de determinado crime.
A denominação civil tem sua origem na época do Império e se faz valer para diferenciar as atribuições policiais eminentemente investigativas.

Polícia Militar
A criação da Polícia Militar no Brasil remonta à visita da Família Real portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808. À época, uma Guarda Real foi instituída para zelar pela segurança dos nobres, dando origem ao primeiro grupamento do tipo no País. As constituições imperiais, posteriormente, já contemplavam a existência desse tipo de força de segurança nos estados.
Cada estado brasileiro possui uma força de segurança cuja função é realizar um policiamento ostensivo e preservar a lei e a ordem pública. Subordinam-se aos governadores estaduais e compõem uma reserva automática das Forças Armadas nacionais.
A estrutura de organização da Polícia Militar corresponde àquela adotada pelo Exército, com a divisão em regimentos, batalhões e companhias, bem como a hierarquia nos postos de comando. As principais divisões da PM nos estados brasileiros são o Comando de Policiamento de Área, o Batalhão de Polícia Militar, a Companhia de Polícia Militar, o Pelotão de Polícia Militar, o Destacamento de Polícia Militar e o Posto de Policiamento Comunitário.

Polícia Federal
Trata-se de uma polícia subordinada ao Ministério da Justiça e que tem como objetivo apurar infrações penais cometidas contra a União e suas empresas públicas; reprimir o tráfico de drogas e o contrabando no âmbito nacional e cumprir com o papel de agente oficial nos aeroportos e porto do País.
Criada durante o governo de Getúlio Vargas, a Polícia Federal brasileira é sediada em Brasília, mas se desdobra pelo território nacional em três unidades: postos avançados, delegacias e superintendências, essas últimas com uma representação em cada estado da União.


Tipos especiais de polícia

A polícia militar ou preboste constitui um serviço das forças armadas encarregue do seu policiamento interno. Conforme o país e a organização das suas forças armadas, a polícia militar assume tanto funções de polícia preventiva como de polícia judiciária, com jurisdição limitada ao pessoal e às instalações militares. Em situações de guerra ou de grave emergência, a polícia militar pode também alargar a sua jurisdição à população civil.
O termo "polícia militar", muitas vezes, é usado num sentido mais lato, abrangendo também as gendarmarias, as quais têm um estatuto militar, mas são responsáveis pelo policiamento da população civil (nalguns casos, tendo também funções de polícia interna das forças armadas). Inclusive, no Brasil, ao contrário da prática internacional, o termo "polícia militar" refere-se apenas aos corpos policiais estaduais do tipo gendarmaria com funções limitadas ao policiamento da população civil.

Gendarmaria

Uma gendarmaria é uma força de segurança de natureza militar, encarregada da realização de funções de polícia no âmbito da população civil. Ocasionalmente, as gendarmarias podem também exercer funções polícia âmbito interno das forças armadas (polícia militar) de um país, sobretudo nos teatros de operações do estrangeiro.

Polícia política

Uma polícia política constitui uma corporação policial encarregue combater os inimigos de um partido ou grupo político que ocupe o poder num país. Uma polícia política não se destina a combater o crime "convencional", mas sim o crime político, no qual são normalmente integradas as atividades de dissidência e oposição ao poder político instituído. Dadas as suas características, normalmente só existem nos regimes totalitários. A designação "polícia política" como título oficial é raramente utilizada, sendo mais comum o uso de eufemismos como "polícia de segurança do estado", "polícia de informações" ou "polícia de defesa social".

Polícia científica

A polícia científica ou polícia técnica constituiu normalmente um departamento polícial associado à polícia judiciária, especializado em obter provas periciais, por meio da análise técnica e científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Normalmente é composta por cientistas ou por pessoal com uma elevada especialidade técnica.

Polícia de choque

A polícia de choque constitui normalmente uma unidade de polícia preventiva especializada no controlo de multidões e na dispersão de manifestações violentas. Pode também atuar em outras situações de especial violência onde é necessária a utilização da força policial num escalão superior ao convencional.
As unidades de polícia de choque são frequentemente designadas alternativamente como "polícia de intervenção" ou "polícia antimotim".

Polícia secreta

Uma polícia secreta é um corpo policial responsável pela recolha de informações e pela realização de investigações com vista a garantir a segurança do estado contra as ameaças de subversão, de terrorismo, de espionagem e de sabotagem. Nos regimes totalitários, as funções de polícia secreta confundem-se com as de polícia política e incluem a repressão de elementos politicamente antagónicos ao partido ou grupo que ocupa o poder. No entanto, também existem polícias secretas nos países democráticos, as quais não atuam normalmente no plano político, excepto no que toca à defesa do estado de direito democrático.
As polícias secretas são também referidas como "polícias de segurança do estado", "polícias de informações", "polícias especiais" ou "polícias preventivas".

Força de operações especiais policiais

Uma força de operações especiais policiais é uma unidade especial de polícia treinada e equipada para a realização de operações de alto risco. Entre essas operações estão o resgate de reféns, o combate ao terrorismo e o enfrentamento de criminosos altamente armados.
Entre as forças de operações especiais da polícia podem incluir-se também unidades especializadas em desativação de engenhos explosivos, em descontaminação NBQR, em proteção pessoal e em cinotecnia.

Polícia de trânsito

A polícia de trânsito ou polícia rodoviária é uma corporação ou unidade policial especializada no controlo do trânsito e no policiamento das estradas. Entre as funções especializadas que lhes estão normalmente atribuídas incluem-se a investigação de acidentes, a fiscalização das condições de circulação dos veículos automóveis, a resposta a emergências, a aplicação da lei nas estradas, o reporte de anomalias técnicas nas estradas e o ordenamento do tráfego rodoviário.

Polícia religiosa

Uma polícia religiosa é uma corporação policial responsável pela garantia da aplicação das leis religiosas de um país, sobretudo no que diz respeito aos usos e costumes. Polícias deste tipo, normalmente, apenas existem em estados de natureza teocrática. Hoje em dia, existem polícias religiosas sobretudo em alguns países islâmicos que se regem pela lei da charia.

Funções básicas

A aplicação da lei e a manutenção da ordem são as duas principais funções das unidades policiais brasileiras. No direito brasileiro, a manutenção da ordem é considerada um esforço preventivo em que soldados da polícia patrulham as ruas para proteger os cidadãos e desencorajam as atividades criminosas. A aplicação da lei consiste na investigação criminal, portanto tem lugar posterior à de uma ofensa criminal.
A prevenção e investigação no Brasil são divididas entre duas organizações policiais distintas. As forças locais de "Polícia Militar" só têm deveres de manutenção da ordem (polícia ostensiva uniformizada) e a "Polícia Civil" atribuições de polícia judiciária e investigação dos delitos. No entanto, em nível federal, a Polícia Federal é responsável por funções preventivas e investigativas dos crimes federais.

Instituições federais

Polícia Federal

A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
  • I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Polícia Rodoviária Federal


Polícia Rodoviária.
É uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades, mares e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.

Polícia Ferroviária Federal

Órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a menor polícia do mundo". Com a privatização das ferrovias federais as atividades da corporação permanecem estagnadas.

Polícia Legislativa Federal

A Polícia Legislativa Federal é a designação única para dois órgãos policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou seja, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Polícia do Senado Federal

Órgão Policial do Senado Federal do Brasil, com as a seguintes atribuições: a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; o policiamento nas dependências do Senado Federal; o apoio à Corregedoria do Senado Federal; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à Polícia; as de investigação e de inquérito.

Polícia da Câmara dos Deputados

Órgão da Câmara dos Deputados do Brasil, que compete exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado; planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.

Instituições estaduais

Polícia Militar

São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.
Em 25 de julho de 2011 foi noticiado, graças a repercussão da mobilização da sociedade civil em virtude do assassinato do menino Juan Moraes, que a polícia é responsável por uma morte em confrontos com marginais a cada cinco horas. Estatísticas mostram que 141 ocorrências com mortes são registradas por agentes do Estado, ao mês. O jornal cruzou dados de mortalidade por força policial do Ministério da Saúde e das ocorrências registradas nas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e São Paulo (os dois estados concentram 80% das mortes cometidas por policiais no Brasil, que chegam aos registros oficiais). Em 2009, 1.693 pessoas foram mortas por policiais. Em 2010, esse número aumentou: foram 1.791.
 Polícia Civil
Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito Policial.
Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária, promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria, através do inquérito policial, praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e desenvolver ações de inteligência policial. Integram, segundo mandamento constitucional, o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.

Outras forças de segurança

Guarda Municipal


Segundo o Art.144 - §8º da Constituição Federal, "...Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei...". A Guarda Municipal é uma corporação de caráter civil que trabalha uniformizada, aparelhada e com treinamento específico estabelecido em Lei. Seus integrantes são considerados agentes de segurança dentro do âmbito municipal, cabendo-lhes executar ações preventivas que contribuam com a segurança pública no município, para todos os efeitos legais.
Atualmente, existem algumas lacunas legais que geram diferentes interpretações por parte do legislativo e autoridades estaduais. De modo geral, cabe ao poder executivo de cada município decidir a atuação de sua Guarda, variando sua forma de atuação de acordo com as particularidades de cada município. Cerca de 15,5% das cidades brasileiras têm Guardas Municipais.

Polícia científica

São órgãos estaduais presentes na maioria dos estados brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Não se constituem propriamente em organizações policiais, correspondendo aos laboratórios periciais das polícias americanas e inglesas. Recebem denominações diversas em cada unidade da federação e podem estar subordinadas às Polícias Civis ou diretamente ligadas às Secretarias de Segurança (ou órgãos equivalentes) em conformidade com a legislação local, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. Na segunda hipótese, são dirigidas por servidores do quadro da Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica, sendo a direção privativa de integrantes da carreira de Perito Criminal ou Perito Legista 
Quanto à natureza jurídico-administrativa das polícias científicas, buscam-se discordâncias doutrinárias se podem ou não se caracterizar como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido assim consideradas no artigo 144 da Constituição Federal, que pela enumeração taxativa dos incisos I a V instituiu os seguintes órgãos da segurança pública para o Brasil:
  • I - Polícia Federal
  • II - Polícia Rodoviária Federal
  • III - Polícia Ferroviária Federal
  • IV - Polícias Civis

Força Nacional de Segurança Pública

A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criada em 2004 e localizada no entorno do Distrito Federal, no município de Luziânia, é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ).
É um órgão que foi criado durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Polícia das Forças Armadas

  • Polícia do Exército (PE) - constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o respeito à Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares.

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