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terça-feira, 23 de abril de 2013

Direito Civil - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO


O exame do negócio jurídico deve ser feito em três planos: plano da existência, plano da validade e plano da eficácia.

Planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico Chama-se de escala (ou escada) ponteana, pois foi desenvolvida de maneira mais aprofundada por Pontes de Miranda. Tecnicamente eles se chamam: Elementos de existência Requisitos de Validade Fatores de eficácia.

Existência

O objeto jurídico que existe, é aquele que tem vontade, objeto e forma, depois de constatado a sua existência, verificar-se á se ele é válido.

A validade é a qualidade que o negócio jurídico deve ter ao entrar no mundo jurídico, consistente em estar de acordo com as regras jurídicas. Para que seja válido, o negócio jurídico deve cumprir determinados requisitos. Os negócios jurídicos que não cumpram esses requisitos são considerados inválidos, podendo ser nulos ou anuláveis. O negócio absolutamente nulo ofende a sociedade e o negócio relativamente nulo (anulável) ofende a parte!

Duas são as espécies de nulidade admitidas em nosso ordenamento: a absoluta e a relativa.

Nulidade Absoluta do Negócio Jurídico – este não produz qualquer efeito por ofender, gravemente, princípios de ordem pública.

Nulidade Relativa ou Anulabilidade – refere-se a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a anormalidade.

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