É a aptidão
genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano
e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e
doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto,
um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade
de ser titular de direitos e obrigações.
Também é
atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se
associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio
que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as
chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos
indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).
O direito não
concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres
inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
O instituto da
personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.
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