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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Direito Empresarial - Responsabilidade limitada ou ilimitada? O que é melhor?

Aprendemos que existem entes empresariais cuja responsabilidade do titular ou dos sócios é ilimitada, respondendo o titular com seu patrimônio, diretamente, pelas dívidas da entidade, sem precisar haverdesconsideração da pessoa jurídica.
Possuem responsabilização ilimitada em relação ao titular, sócio ou a algum sócio (todos os artigos são do Código Civil):
Empresário  Individual (arts. 966 e 967)
Sociedade em Comum (arts. 986 e 990)
Sociedade em Conta de Participação (art. 991)
Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039)
Sociedade em Comandita Simples (art 1.045)
Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 e 1.091)

E existem outras entidades onde a responsabilização patrimonial do titular, em situação de normalidade, esgota-se no patrimônio entregue à sociedade. Possuem responsabilidade limitada em relação ao(s) titular(es):
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980A)
Sociedade Limitada (art. 1.052)
Sociedade Anônima (art. 1088 e a Lei própria)
Sempre me perguntam em sala sobre qual seria a utilidade de se ter uma empresa com a responsabilização ilimitada do(s) titular(es).
Ora amigo, basta lembrar que no sistema capitalista não há almoço grátis, e que o crédito é resultado das garantias oferecidas ao credor.

Assim, a entidade de responsabilidade ilimitada pode obter créditos e confiabilidade maior, posto que seu credor sabe que jamais aquela entidade será “de fachada” e que os bens materiais do(s) dono(s) estão em jogo para responderem pelo débito eventualmente existentes, com isso, se consegue mais e melhor crédito através do ente empresarial de responsabilidade ilimitada.

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