A invalidade é a sanção legalmente imposta pela lei
ao negócio jurídico praticado em desobediência ao que prescreve ou no qual é
defeituosa a vontade do agente.
Quando o negocio jurídico se apresenta de forma
irregular,defeituosa,tal irregularidade ou defeito pode ser mais ou menos
grave,e o ordenamento jurídico pode atribuir reprimenda maior ou menor.Ora a
lei simplesmente ignora o ato,pois não possui mínima consistência nem mesmo
aparece como simulacro perante as vistas
do direito,que não lhe atribui qualquer eficácia;Ora a lei fulmina o ato com
pena de nulidade,extirpando-o do mundo jurídico;Ora a lei admite ainda que
viciado ou defeituoso,desde que nenhum
interessado se insurja contra ele e postule sua anulação.
Um negocio jurídico pode ser NULO ou ANULAVEL
É nulo o negocio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente
incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua
validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem
cominar sanção.
Será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados
na lei:
I-Por incapacidade relativa do agente;
II-Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado
de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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