1- Os questionamentos acerca de mandato nem sempre possuem
questões específicas sobre o assunto, mesclando-se com outros tópicos, pois
mandato diz respeito a quase todos os temas abordados nas questões de Ética
profissional.
2- O advogado postula em juízo e fora dele fazendo prova do
mandato (procuração), mas pode atuar sem o mesmo por 15 dias (prorrogável por
mais 15) em caso de urgência, TÃO SOMENTE em casos judiciais, pois
extrajudicialmente é necessária a apresentação incontinenti do instrumento
conferido pelo cliente.
3- a RENÚNCIA É DEZ!!!! Pois são dez os dias que deve o advogado
ainda ficar responsável pelo cliente, salvo se antes dos 10 dias for
substituído.
4- A RENÚNCIA é ato privativo do advogado e independe da
comunicação do motivo, sendo necessário a ciência inequívoca do cliente, que
pode ser realizada por carta com aviso de recebimento (A.R.).
5- Na revogação do mandato por vontade do cliente não o desobriga
do pagamento do advogado dos HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. Ainda, é direito do
advogado receber quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de
sucumbência. A sucumbência, por sua vez, é devida ao advogado
proporcionalmente.
6- As procurações devem ser outorgadas individualmente aos
advogados e se integrantes de sociedade de advogados deve ainda indicar a
sociedade de que façam parte.
7- O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato
pessoal do advogado da causa, porém o substabelecimento do mandato sem reservas
de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. O advogado
substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção
daquele que lhe conferiu o substabelecimento e substabelecido com reserva de
poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
8- O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a
responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório,
assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias
certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições
de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o
exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente,
quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
9- Convidado para substituir um Colega num processo em andamento e
pretendendo aceitar o convite, o Advogado convidado deve EXAMINAR os autos do
processo, ENTRAR EM CONTATO com o atual patrono e SOLICITAR ao Colega o seu
substabelecimento (sem reserva) ou sua renúncia ao mandato; em caso do mesmo
opor-se orientar o cliente a REVOGAR o mandato para que possa conferir-lhe o
referido instrumento.
Um comentário:
Exatamente o que eu procurava sobre direito civil. Muito obrigada!
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