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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Direito Empresarial - Acionista

Acionista é a pessoa física ou jurídica, proprietária de ações (ou ações no Brasil) de um (ou mais) dos tipos de Sociedades Anônimas ou Sociedade em comandita por ações.

Definição


O acionista é um sócio capitalista que participa na gestão da sociedade na mesma medida em que detém capital da mesma, tendo por isso, direitos de voto proporcionais à quantidade de ações que possui. Dentro da sociedade, quem detém mais ações, tem direito a maior quantidade de votos.

No caso da Sociedade Anônima, existe geralmente, um grande numero de acionistas que não participam necessariamente na gestão da empresa, cujo único interesse é unicamente o de receber uma retribuição em forma de dividendo em troca do seu investimento, tendo no entanto, um interesse direto no conhecimento do desenvolvimento da sociedade. 

A informação em tempo útil é considerada a ferramenta preponderante para permitir a tomada de decisão e o seguimento do decurso da gestão da sociedade.

Direitos dos acionistas


Muitos fatores podem determinar ao detalhe os direitos do acionista, mas a legislação do país onde se encontra a sociedade e os estatutos da sociedade definem, normalmente, os principais direitos dos acionistas:

Direitos econômicos

·      Direito a subscrever dividendos em função da sua participação e quando a sociedade assim o permita;
·         Direito a receber uma percentagem do valor da sociedade, caso esta seja dissolvida.
·     Direito a vender a sua ação livremente no mercado, direito este por vezes limitado através dos estatutos da sociedade.

Direitos políticos ou de gestão

·        Direito de voto. Normalmente, cada ação equivale a um voto, mas a percentagem pode variar, conforme definição nos estatutos.
·        Direito à informação, com a finalidade de conhecer a gestão da empresa. O acionista que detenha uma determinada percentagem de ações, pode, dependendo da legislação ou dos estatutos da sociedade, exigir auditorias às empresas.

Acionista como investidor.


O acionista é também um investidor, dado que emprega uma determinada quantidade de capital com vista a obter um dividendo. O investimento pode ser de renda variável, quando não existe um contrato que especifique que o acionista deve receber quotas fixas proporcionais ao seu investimento. A retribuição do investimento pode ser através de duas formas:

·         Dividendos


·         Aumento do valor da sociedade, o que acontece quando esta se encontra em boa forma no desempenho das suas atribuições, bem como quando tem capacidade para gerar benefícios futuros, assim como o incremento dos ativos através de benefícios passados

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