Modelo 1
Ao Estado-Juízo de
Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ____________, Estado de
___________________.
(Deixar 10 espaços
duplos a fim de que a Autoridade Judiciária competente possa proferir despacho
inicial, tanto quanto à gratuidade processual, antes da distribuição no
PROJEFOFO, quanto para decidir sobre a fixação, de logo, de valor a ser cobrado
a título de alimentos provisórios pelo Réu).
FULANO DE TAL (qualificar
a Parte Autora, que não é a mãe, e sim, o menor que precisa dos alimentos), por
sua representante legal, CICLANA DE TAL (qualificar), sua genitora,
independentemente de Advogado (primeira parte do Art. 2º, da Lei dos Alimentos,
que não exige a participação de Advogado no começo da causa) vem, com
fundamento na Lei de Alimentos e afins, propor a competente
AÇÃO DE ALIMENTOS
C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER LIMINAR
contra BELTRANO
DE TAL (qualificar o Réu, que pode ser o pai “e/ou” o parente mais
próximo do Réu e que tenha maiores condições financeiras de arcar com o ônus
alimentício), expondo e argumentando o que adiante se segue legitimamente:
1. DOS
FATOS:
Conforme
se comprova da Certidão de Nascimento em anexo, a Autora é mesmo filha legítima
do Réu.
…
expor detalhadamente todos os fatos, mostrando ao Juiz a necessidade urgente de
que o Réu pague pensão alimentícia para o Autor, que pode sofrer sérios
constrangimentos e, até, problemas de saúde, caso o Réu não pague a pensão
alimentícia pretendida. …
2. DA
LIMINAR:
2.1. Dos
alimentos provisórios:
A
criança é um ser em desenvolvimento e, justamente por isso, deve ser atendida
comprioridade (Art. 4º, da Lei nº 8.069/90) nos pleitos que
formular ao ente público, aqui considerado o Poder Judiciário.
Como
o interesse social é a razão mais imperiosa deste tipo de demanda, a lei,
antecipando qualquer alegação das partes, de forma imperativa para não permitir
ao juiz perda de tempo na análise da questão, determina que deverão ser fixados
alimentos provisórios em benefício do requerente, quando despachar o pedido, ou
seja, no primeiro momento em que tiver o processo em mãos.
Tendo
em vista as peculiaridades do caso concreto, aliado ao “periculun in
mora” e“fumus boni iuris” presentes nitidamente
nesta demanda, requerem as Autoras que seja o Réu obrigado a pagar, “in
limine”, uma pensão alimentícia provisória no valor de
_____________________ (SUGESTÃO: 01 salário mínimo vigente), até o trânsito em
julgado desta ação, assim como determina o Art. 4º c/c Art. 13, § 2º, ambos da
Lei nº 5.478, de 25.07.1968, “in verbis”:
“Art. 4º. Ao
despachar o pedido, o juiz fixará desde logo
alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo
se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
… “omissis” …
Art. 13. … “omissis” …
… “omissis” …
§ 2º. Em qualquer caso,
os alimentos fixados retroagem à data da citação”.
Neste
sentido:
“Até quando são
devidos – há muito que a jurisprudência se solidificou no sentido de reconhecer
que os alimentos provisionais serão pagos e percebidos até o instante da
sentença definitiva, que os extingue, ou que os substitui por outros,
definitivos; contudo, vez por outra, ainda se acerram divergências no referente
à passagem em julgado da sentença; a Lei nº 5.478 cortou qualquer dúvida, quando
diz que os alimentos provisionais serão devidos até decisão final, inclusive o
julgamento do recurso extraordinário (art. 1º, § 3°) [1]”.
Por
analogia:
“Justifica-se a
concessão de medida liminar ‘ínaudita altera
parte’, ainda quando ausente a possibilidade de o
promovido frustrar a sua eficácia, DESDE QUE A DEMORA DE SUA CONCESSÃO POSSA
IMPORTAR EM PREJUÍZO, MESMO QUE PARCIAL, PARA O PROMOVENTE [2]”.
“… A iniciativa
judicial só se justifica quando o INTERESSE PÚBLICO está em jogo, pondo em
risco a efetiva aplicação da lei protetiva, pela demora do provimento
definitivo. São situações que podem ocorrer nas questões de família, menores,
acidentes do trabalho, saúde pública E OUTRAS ONDE HÁ ONDE HÁ PREVALÊNCIA DO
INTERESSE SOCIAL INDISPONÍVEL, IMPONDO URGENTE PROVIDÊNCIA CAUTELAR PARA
PREVINIR LESÕES DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. Para cumprir sua finalidade a medida
cautelar terá que ser concedida ANTES DO JULGAMENTO, dispõe expressamente o
Art. 798 do CPC[3]”.
É
importantíssimo que esse Juízo arbitre os ALIMENTOS PROVISÓRIOS, uma vez que a
genitora da Autora está com várias contas de luz, água e com a conta do mercado
em atraso, O QUE PÕE EM RISCO A SAÚDE DA MENOR, até porque o Réu NÃO QUIS
HONRAR COM SUAS OBRIGAÇÕES DE PAI, agindo covardemente contra a Autora.
O
Réu tem plenas condições de arcar com tal responsabilidade financeira, pois
_____________________ (expor todos os motivos que podem levar a crer ao Juiz
que o réu pode pagar, de imediato, a pensão provisória, além de expor as
dificuldades materiais emergentes da Demandante, tais como escola, etc.).
Caso
o Juiz assim decida, estará evitando a possibilidade de haver prejuízos
irreparáveis e/ou de difícil reparação para a indefesa menor:
“Periculum
in mora – (Latim) Situação de fato que
se caracteriza pela iminência de um dano decorrente de demora de providência
que o impeça. Muito Utilizada a expressão em casos de medidas cautelares [4]”.
“Fumus
boni iuris” – (Loc. lat.) Presunção de legalidade,
possibilidade da existência de um direito [5]”.
Assim,
caso haja alguma demora na intimação do Réu já para pagar alimentos
provisórios, as Autoras e sua genitora sofrerão, COM CERTEZA, danos de difícil
reparação.
3. DO
DIREITO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA:
A
criança é um ser humano ainda em formação, por isso, atender às suas
necessidades básicas tornou-se um dos pilares do alicerce que forma toda uma
sociedade, pois, com o decorrer do tempo, a mesma se tornará adulta e, em
conseqüência, projetará na sua vida (dentro do seio social) tudo aquilo a que
fora submetida. Se teve ambiente propício para bem desenvolver-se,
provavelmente tornar-se-á um cidadão saudável, tanto física, quanto
psiquicamente, sendo este, pois, um dos fundamentos do Estado “Social” Democrático
de Direito:
“A
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, Art. 1º, III)”
Igualmente,
trata a Lei nº 8.069, de 13.07.1990, em procurar dar prioridade à criança,
quanto à tutela de seus direitos, p. ex.:
“Estatuto da
Criança e do Adolescente
Art. 4º. É
dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
O
novel Código Civil brasileiro regulamenta o direito material a alimentos da
seguinte forma:
“Art. 1.694. Podem
os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de
que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social,
inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Outrossim,
traça a mesma Lei Substantiva Civil, no seu § 1º, do mesmo artigo, sobre a
quantificação da responsabilização da prestação alimentícia:
§ 1o. Os
alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos
recursos da pessoa obrigada”.
E,
em seguida, estabelece as condições “sine qua nom” imprescindíveis
ao pleito:
“Art. 1.695. São
devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode
prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam,
pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Portanto,
o Ordenamento Jurídico pátrio trata da questão com a segurança que o instituto
exige, a fim de que, sobretudo, não seja atribulada a paz social no contexto da
responsabilidade civil de prestação de alimentos, tanto para quem pede, quanto
para quem será obrigado a fornecer.
3.1. Dos
alimentos definitivos:
Assim
como já demonstrado, a Autora exerce seu direito a pretensão alimentícia em
desfavor de seu genitor no valor de R$ __________________, tendo em vista a
cômoda situação financeira que goza o Réu, além de suas imperiosas necessidades
materiais do dia a dia.
Assim,
de acordo com as normas legais nesta ação invocadas, além das cabíveis aqui
omitidas, seja o Réu condenado a pagar a verba alimentícia pretendida, por ser
medida de Direito e Salutar Justiça, pelo menos até que a situação financeira
das partes mude (Art. 15, da Lei nº 5.478, de 25.07.1968).
4. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. Dos
benefícios da gratuidade processual:
Postula
(m) os (as) Requerentes, para todos os fins de direito, os benefícios da
Justiça Gratuita por estarem, atualmente, com grandes dificuldades materiais e,
por isso, sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do presente
trâmite sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
Portanto,
estarem os (as) Requerentes na condição análoga ao previsto na Lei nº 1.060, de
05 de fevereiro de 1950 [6], com as alterações introduzidas pela
Lei 7.871/89, c/c Art. 1º da Lei nº 7.115 [7], de 29 de agosto de 1983, bem como o que
determina a nossa Carta Magna, promulgada em 1988 [8], fazendo jus a tal benefício, até, pelo
menos, que se prove o contrário, tendo em vista que tal benefício é direito
personalíssimo, líquido e certo, apesar de poder ser revogado a qualquer tempo.
Neste
sentido:
“ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA – PRESENÇA DE REQUISITOS – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO –
Apresentando a requerente os requisitos constantes no artigo 4º da Lei
1.060/50, impõe- se-lhe o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária; não justificando, a sua denegação, o fato de ter a solicitante
constituído advogado particular. (TJMG – AG 000.297.725-4/00 –
8ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Braga – J. 10.02.2003) (grifos nossos) [9]”.
“PROCESSO CIVIL –
JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE POBREZA AFIRMADA – Pelo advogado. O pedido
para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o
foro em geral, dispensada a exigência de poderes
específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na
apelação. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. (STJ – RESP 543023 – SP – Rel. Min.
Cesar Asfor Rocha – DJU 01.12.2003 – p. 00365) [10]”.
Assim,
mesmo não sendo os (as) Requerentes miseráveis, tem direito à tutela do Poder
Judiciário sem que fique adstrito ao pagamento das despesas do processo, bem
como à sucumbência, caso venha a ser vencido nesta ação, o que não acredita que
vá acontecer, apenas por respeito ao princípio da eventualidade.
Idem:
“AGRAVO DE
INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – A concessão de Assistência Judiciária
Gratuita independe da condição econômica
de pobreza ou miserabilidade da parte, importando sim a demonstração de
carência financeira, nem que seja ela momentânea, conforme se depreende do art. 2º, § único da Lei 1.060/50 e
artigo 5º, LXXIV da CF. Agravo de instrumento. Decisão monocrática dando
provimento. (TJRS – AGI 70006492433 – 12ª C. Cív. – Rel. Des. Marcelo Cezar Muller – J. 04.06.2003) [11]”.
5. DOS
REQUERIMENTOS:
“Ex
posittis”, requer:
(a) ANTES
DE QUALQUER PROVIDÊNCIA, seja o Réu condenado, “in limine” a
pagar ALIMENTOS PROVISÓRIOS na base de ___________ (sugestão: 01 salário
mínimo vigente), em caráter liminar, “inaldita altera pars” (antes
de tomar ciência da causa, o que poderá dificultar ou tornar demorado a
satisfação essencial à manutenção material da indefesa Autora, que é menor
impúbere e tem a saúde muito fragilizada, cujos alimentos são essenciais, não
só para sua manutenção material, assim como, sobretudo, indispensável para
mantê-la VIVA);
(b) em
decorrência da concessão da LIMINAR, seja, também o Réu intimado para
comparecer à Audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ocasião em que, não havendo
acordo, deve o mesmo ser CITADO para se defender, se quizer, sob pena de
revelia e confissão;
(c) seja
o Réu condenado a pagar ALIMENTOS DEFINITIVOS no valor de R$ _________________
(tal valor depende de várias características do caso concreto: do quanto o
Réu pode dispor; do quanto a menor precisa; do nível social das partes, etc.,
etc.);
(d) os
valores arbitrados, tanto a título de pensão provisória, quanto a título de
pensão definitiva, devem ser depositados pelo Réu (ou por seu Empregador – Art.
734, P. Ú., CPC [12]) na CONTA POUPANÇA nº
________________, da Ag. ______, do Banco ______________, que a genitora da
Requerente abriu apenas para esse fim;
(e) a
intimação do Ministério Público para que acompanhe a presente até o final (Art.
82 e incisos, CPC);
(f) caso
torne-se revel o Demandado, seja esta ação julgada nos moldes dos Arts. 319 c/c
330, I, CPC, por não haver mais necessidade de materialização probatória nos
autos;
(g) seja
o Demandado condenado a pagar as custas do processo, sob qualquer natureza;
Protesta provar o
alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela
juntada posterior de documentos, ouvida da Parte Ré, depoimentos testemunhais
abaixo arroladas, perícias, diligências e tudo mais que se fizer necessário
para a prova real no caso “sub judice”.
São
os termos em que, pede e espera, pois, DEFERIMENTO
URGENTE ePROCEDÊNCIA.
Cidade
de __________________ (Estado), ___.___.2007.
Valor
da causa: R$ _________________(valor que corresponde ao
montante de uma mensalidade da pensão alimentícia definitiva, multiplicado por
12) – OBRIGATÓRIO.
REPRESENTANTE
LEGAL DA REQUERENTE
Assinar
“ …
Essa Justiça desafinada é tão humana e tão errada … ” (LEGIÃO URBANA)
“Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil,
que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento,
intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só
o homem que sabe pode Ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo
rendendo-se a ele[13]”.
“A demora excessiva
é fonte de injustiça para a parte autora. Se o tempo é dimensão fundamental na
vida humana, no processo ele desempenha idêntico papel, pois processo também é
vida. O tempo, como se pode sentir, é um dos grandes adversários do ideal de efetividade
do processo. Mas o tempo não pode servir de empeço à realização do direito [14]”.
“Muita
paz tem os que amam a tua lei”.
(Salmo
119:165)
Anexos (exemplos):
doc. 1. procuração;
doc. 2. docs.
pessoais da Genitora das Autoras;
doc. 3. fotos;
doc. 4. comprovante
de residência;
doc. 5. certidão
de casamento;
doc. 6. certidões
de nascimento;
doc. 7. vários
docs. que indicam meio razoável de prova material para comprovação das rendas
do Réu;
doc. 8. Outros.
Rol de Testemunhas:
Será juntado oportunamente, tendo em vista que a lei de alimentos não impõe o
seu oferecimento já no momento da propositura da ação.
Modelo 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MARINGÁ-PARANÁ
MAURO REIS, brasileiro, menor impúbere,
devidamente representado por sua genitora, a senhora SILVANA DOS SANTOS REIS, brasileira, casada, dona de casa,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob
nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados à Rua Maranhão, nº. 930,
Jardim Alvorada, CEP: 00000-000, na cidade de Maringá-PR, por seuadvogado e
bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma da Procuração
anexa (Doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência,
propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
CUMULADA COM
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
e que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei nº.
5.478/1968, em face de JOAQUIM
REIS, brasileiro, casado, construtor portador da cédula de identidade RG
nº. 0.000.111-1, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-11, domiciliado à Rua
Piratininga, nº. 856, Jardim Industrial, CEP: 00000-222, na cidade de
Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o Autor que lhe sejam deferidos
os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do
art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa
pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos
decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família,
conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo (Doc. 02).
I – DOS FATOS E DO DIREITO
A Representante conheceu o Requerido
em uma festa de aniversário e em virtude da afinidade encontrada entre ambos,
contraíram-se em casamento em de 20 de Junho de 2002, conforme Certidão de
Casamento Civil nº. 000.11111-00, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens
(Doc. 03).
Deste enlace, nascera em 20 de Junho
de 2003, 1 (um) filho, o menor impúbere Mauro Reis, consoante se verifica na
certidão de nascimento acostada (Doc. 04).
Ocorre que devido ao início do
Requerido com consumo de bebidas alcoólicas, tornando-se uma pessoa agressiva,
de difícil convívio e promovendo agressões físicas e morais à Representante, no
dia 30 de Outubro de 2007, rompeu-se o casamento e o Requerido tomou a insana
decisão de abandonar sua Esposa e Filho, na qual era o único e exclusivo
responsável pela sustença e manutenção do lar.
Após essa data, em virtude de
manifesta incompatibilidade de gênios e dos fatos descritos a pouco, havendo
impossibilidade de reconciliação, a Requerida deseja divorciar-se do
Requerente, para não ter de suportar mais nenhum tipo de sofrimento, tanto
físico, quanto psicológico.
Diante disto, a cônjuge varoa
permanecerá usando o nome de solteira, qual seja: SILVANA DOS SANTOS, averbado
perante o competente Registro Civil, mediante expedição desse MM Juízo do
respectivo mandado de averbação.
O dispêndio com a criação do
Requerente não podem ser suportados única e exclusivamente por conta de sua
Genitora, reza o art. 227 da Constituição Federal de 1988, que:
“É dever da família (grifo nosso) assegurar a criança o
Direito à Vida, à Saúde, à Alimentação (grifo nosso), à Educação[...]
As necessidades do Requerente são
muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, assistência
médica e odontológica, educação, dentre outras.
Na ocasião da separação, a Requerente
procurou demasiadamente por inúmeras vezes o Requerido, e após muita discórdia,
o mesmo comprometeu-se verbalmente a pagar mensalmente R$ 500,00 (Quinhentos
Reais), a fim de Pensão Alimentícia ao filho, na qual o faria sem muitos
esforços, pois à época da separação e atualmente também, percebe 4 (Quatro)
salários mínimos ou R$ 2040,00 (Dois mil e quarenta reais) comprovados em CTPS.
Sejamos razoáveis Excelentíssimo
Senhor, o valor pretendido pela Requerente, é justo e coerente com as condições
financeiras do Requerido, e fundamentando nosso pensar, o art. 1694 do Código
Civil de 2002, corrobora conosco, ocasião que gostaríamos de transcrevê-lo:
“Podem os parentes, os cônjuges ou
companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de
modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação.”
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O pagamento continuou
ininterruptamente por 2 (Dois anos), mais precisamente até a data de 30 de
Outubro de 2009
Ocorre Excelência, que devido a grande
pressão psicológica de sua atual companheira, motivando-o e convencendo-o da
não obrigatoriedade do dever de auxiliar na criação do Filho, o Requerido,
deixou de cumprir com sua prestação alimentícia para com o Alimentado,
perfazendo 10 (Dez) meses sem o pagamento.
Em face da total dedicação ao lar por
parte da Requerente, nunca pode exercer atividade laboral, pois devido ao
cuidado com sua família e também pela desaprovação do Requerido, que alegava
constantemente ser o principal e único responsável pela manutenção do lar, a
Requerente experimenta situação financeira difícil.
Apesar de todos estes motivos, a
Requerente sempre buscou meios de subsistir seu lar por meios lícitos.
A Requerente, encontra-se
desempregada, trabalhando somente com lavagem de roupas para seus vizinhos,
percebendo remuneração bem abaixo de 1 (um) salário mínimo, remuneração esta,
que não comporta uma vida digna e social, sendo garantida em nossa Lei Maior, a
Constituição Federal de 1988, elencado em seu art. 1º, inciso III, c/c com o
art. 1695 da Lei 10406/2002, in
verbis:
“Art. 1º - A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
[...] - III - a dignidade da pessoa
humana”
“Art. 1695 - São devidos os
alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover,
pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode
fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Ademais Excelência, como se já não
fosse o suficiente para a pretensão da Requerente e em virtude de todos estes
fatos narrados acima, há um Mandado de Despejo por falta de pagamento de
aluguel em face da mesma, com prazo de vencimento em 30 (trinta) dias.
Todavia, lamentavelmente, quando
instado a contribuir para a mantença do filho, alega o Requerido que não tem
condições para isso e afirma que não irá contribuir. Situação que certamente
não poderá perdurar.
II – DOS PEDIDOS
Por derradeiro, restando infrutíferas
todas as tentativas para uma saída suasória, não restou à Requerente outra
alternativa senão a propositura da presente Ação de Alimentos, para que seu
Genitor, ora Requerido, seja compelido a contribuir com o necessário para que a
Requerente sobreviva com um mínimo de dignidade, e para tanto requer:
A -A citação do Requerido, no endereço declinado no intróito
desta, para comparecer em audiência a ser designada pelo Juízo, sob pena de
confesso, quando, querendo, poderá contestar o feito, no prazo legal, sob pena
de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
B - Que seja deferido ao Requerente os
benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra,
não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio
sustento e de sua família;
C –Que seja concedida Ordem Liminar para a fixação de Alimentos provisórios na
proporção de 1 (Um)
salário mínimo vigente, em face da situação de necessidade experimentada pela
Requerente, conforme demonstrado com os documentos acostados a esse feito e as
possibilidades financeiras do Requerido, desde o despacho deste pedido, nos
termos do art. 4º da Lei nº. 5.478/68:
“Ao despachar o pedido, o juiz
fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor [...]”
D - Que se oficie a fonte pagadora do
Requerido para que seja descontado em favor da Requerente o valor de 1 (um)
salário mínimo vigente, à título de Alimentos Provisórios, enquanto não for
proferida sentença final de mérito, que deverá ser depositado na conta corrente
da autora, a fim de evitar dano irreparável a mesma, assegurando-lhe um mínimo
de condições para a sua mantença;
E - Que seja expedida mandado de
intimação para a empresa M.M. CONSTRUTORA LTDA, situada à Rua Piratininga, nº.
856, Jardim Industrial, Curitiba-PR, CEP: 00000-222, onde hodiernamente labora
o Alimentando, afim de que a mesma forneça todos os documentos necessários para
a instrução e correto andamento do processo.
F - A intimação do ilustre representante
do Ministério Público para intervir no feito ad
finem;
G - Que, ao final, seja a AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, condenando-se
o Requerido ao pagamento dos Alimentos
Definitivos na proporção de 1
(Um) salário mínimo vigente, que deverá ser descontado diretamente em folha de
pagamento do Alimentante e depositado em conta bancária da Representante legal
do Requerente;
H - Requer ainda, que seja decretado o DIVÓRCIO nos exatos termos da exordial,
expedindo-se o competente mandado de averbação ao registro civil de pessoas
naturais.
I – Requer a expedição do respectivo
mandado de averbação, retornando o nome da Requerida para o de solteira, qual
seja: SILVANA DOS SANTOS;
K – Requer ainda que seja o Requerido
condenado ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios, esse
último segundo o prudente arbítrio de Vossa Excelência;
J - Provar o alegado por todos os meios de
prova em direito admitidos, além dos documentos que ora junta, notadamente pelo
depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso e também da oitiva de
testemunhas que serão arroladas oportunamente.
À presente demanda atribui-se o valor
de R$ 6.120,00 (Seis mil, cento e vinte reais) para todos os efeitos legais.
Nestes termos,
Pede Deferimento
Maringá, 27 de Agosto de 2010.
_______________________________________________________
IGUAÇU PARANAENSE
OAB/PR nº. 2010
DOC. 01 – PROCURAÇÃO
DOC. 02 – ATESTADO DE POBREZA
DOC. 03 – CERTIDÃO DE CASAMENTO
DOC. 04 – CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Modelo 3
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E DA FAMÍLIA DO FORO DO NORTE DA
ILHA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
N. R. L., brasileira, solteira, do lar, inscrita no
CPF sob o nº ... e portadora do RG nº..., residente na
Rua ..., nº. ..., bairro ..., CEP..., próximo à ..., nesta Capital,
através de seu advogado, com instrumento de procuração incluso e com escritório
profissional na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/CCJ/EMAJ), Campus
Universitário, bairro Trindade, Caixa Postal 476, CEP 88.040-900,
Florianópolis-SC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar
a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA
DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE
ALIMENTOS
Em face de M. L. S., brasileiro, solteiro,
motorista, domiciliado e residente na Rua ..., nº..., bairro ..., CEP
..., nesta Capital, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
- A autora conviveu em união estável com o réu
por um período de 21 (vinte e um) anos, e, desse relacionamento, tiveram
um filho que possui atualmente 27 anos, conforme comprovam os documentos
juntados a esta peça inicial;
- Finda essa união, a requerente encontra-se
necessitando de alimentos para a sua mantença, pois não possui condições
de trabalhar em decorrência de uma cirurgia mal sucedida, deixando-a
impossibilitada para o exercício da atividade laboral;
- Além disso, o réu cancelou o nome da autora
como sua dependente do plano de saúde, agravando ainda mais a precariedade
da situação econômica da autora, pois a autora não constituiu nova união e
vem passando por dificuldades para garantir o seu sustento e a sua saúde;
- O réu é motorista oficial do ... e a
autora presume que a remuneração do mesmo é em torno de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
II – DO DIREITO
A Constituição Federal estabelece no art. 226, §3º
que “para efeitos de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre
o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento”.
O Novo Código Civil, por sua vez, dispõe no art.
1.723 que “é reconhecida como entidade familiar a união estável
entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Excelência, a autora e o réu conviveram por um
período superior a 20 (vinte) anos e mantiveram um relacionamento público,
notório e, inclusive, constituíram família.
Acontece que o réu abandonou a autora e esta
necessita de alimentos para a sua mantença porque não tem condições de
trabalhar nem dispõe de recursos para o seu próprio sustento.
Destarte, recorre-se ao Poder Judiciário com o
objetivo de que seja reconhecida e dissolvida essa união e, conseqüentemente,
para que o réu seja condenado a fornecer alimentos para a autora e assegurar
que esta continue sendo sua beneficiária no plano de saúde, haja vista a
possibilidade econômica do réu e a necessidade da autora que precisa dos
alimentos para a sua subsistência com dignidade e saúde.
De acordo com o art. 1.694 do Novo Código Civil, “podem
os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de
que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social,
inclusive para atender às necesidades de sua educação”.
E, conforme estabelece o art. 1.695 do mesmo
diploma legal: “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem
bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e
aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao
seu sustento”.
Com fulcro no princípio da solidariedade e na
dignidade humana, deve o réu, na qualidade de ex-companheiro da autora prover a
mesma os alimentos de que necessita para a sua mantença. Nesse sentido,
colhe-se da jurisprudência dos tribunais pátrios:
UNIÃO
ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. Impositivo o reconhecimento da união estável quando a
prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes familiar.
ALIMENTOS. São devidos alimentos à ex-companheira, mormente quando esta não tem
renda fixa e começa a sofrer limitações da capacidade laborativa em
função da idade. PARTILHA DE BENS. Os bens reconhecidamente adquiridos no curso
da união devem ser partilhados por igual quando da sua dissolução. Negado
provimento ao apelo da virago e provido, em parte, o recurso do varão.
(Apelação Cível n. 70010243244, TJRS, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j.
23.02.2005).
AGRAVO
DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO,
PARTILHA, GUARDA DOS FILHOS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS –
EX-COMPANHEIRA QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA – IRRELEVÂNCIA – RENDA MENSAL
IRRISÓRIA – ELEVADO PADRÃO DE VIDA – ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR
– PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – PENSÃO DEVIDA –
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2003.028186-0, TJSC,
Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 02.04.2004).
III – DOS PEDIDOS
Pelo
exposto, requer:
a) que sejam
concedida ordem liminar para a fixação de alimentos provisórios, desde o
despacho deste pedido, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, para que se
oficie a fonte pagadora do requerido para que seja descontado em favor da
requerente o valor de um salário-mínimo a título de alimentos enquanto não for
proferida sentença final de mérito, que deverá ser depositado na conta corrente
da autora (Banco ..., agência ..., operação ..., conta corrente ...), a fim de
evitar dano irreparável a mesma, assegurando-lhe um mínimo de condições para a
sua mantença;
b) a citação do
réu, para responder esta ação, sob pena de revelia e confissão;
c) a aplicação e,
conseqüentemente, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à
requerente, nos termos da Lei nº 1.060/50, por não poder arcar com as custas do
processo, por ser pessoa necessitada e tal poderia comprometer ainda mais,
nomeando-se os advogados que constam na procuração como seus defensores;
d) a intimação do
DD. Representante do Ministério Público, para os devidos fins;
e) que, ao final, seja
julgada totalmente PROCEDENTE a ação, para que seja reconhecida e dissolvida a
união estável, condenando o réu a prover alimentos a autora fixados em dois
salários-mínimos, oficiando-se a fonte pagadora do réu para que seja descontado
em favor da requerente o valor de dois salários-mínimos a título de alimentos
que deverá ser depositado na conta corrente da autora (Banco ..., agência ...,
operação ..., conta corrente ...), além da condenação do réu a custas e
honorários advocatícios nos termos da legislação vigente;
f) a produção
de todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo desde já o
depoimento pessoal do requerido bem como a oitiva de testemunhas.
Dá-se a presente causa o valor
de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Florianópolis, 13 de junho de
2005.
Nome do advogado
OAB/SC nº ...
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