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sexta-feira, 19 de maio de 2017

DICAS DE DIREITO CIVIL PARA A 2ª FASE DA OAB

Dica nº 1:
Para localizar a competência, inicie a busca pelos foros privilegiados.

Dica nº 2:
Petição de interposição: use quando o órgão de recebimento do recurso for diferente do órgão de julgamento. Se for informado que houve acórdão e desse acórdão foram opostos embargos de declaração, é possível deduzir que houve pré-questionamento.

Dica nº 3:
Sempre que pedir tutela antecipada, faça um parágrafo na peça requerendo a aplicação da fungibilidade art. 273: “Requer a concessão da tutela antecipada, mas caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, requer a aplicação da fungibilidade do Parágrafo 7º”.

Dica nº 4:
Todas as vezes que se está sequestrando um bem de alguma maneira, quer se discutir algo com esse bem. Já no arresto, não tem uma discussão própria com os bens que foram arrestados, os bens não interessam. O arresto tem a finalidade de evitar a fraude, que ainda não ocorreu. No sequestro, o bem já foi alienado e já aconteceu a fraude.

Dica nº 5:
Quando houver sucumbência recíproca (vencidos parcialmente, autor e réu) é possível ao recorrido, que se conformou com a decisão, ao ser intimado, apresentar contra razões ao recurso da parte contrária e interpor recurso adesivo.
Atenção! Recurso adesivo não é uma modalidade recursal, mas sim uma forma de interposição.

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