As novas regras de incapacidade, o direito real de laje e a equiparação entre união estável e casamento para fins sucessórios são pontos que merecem ser revisados em Direito Civil para a primeira fase da OAB.
Ainda é uma grande novidade a Lei 13.146 de 2015, porque ela mudou bastante o sistema brasileiro de incapacidade. Lembrem-se, a partir desta lei a única hipótese de incapacidade absoluta passou a ser a idade inferior a 16 anos.
Outra novidade foi a inclusão do instituto da tomada de decisão apoiada. A pessoa apoiada não é incapaz e o apoiador não é assistente. Ele é simples apoiador.
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