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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: O açougue que se transformou em prefeitura

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O Viagem ao Passado lhes convida a passear pelas curvas arquitetônicas do antigo açougue público e o processo de transferência da feira livre de Serra Talhada para a Rua Enock Ignácio Oliveira. O ponto de partida é a imagem feita no final dos anos de 1950, onde é possível ver um grande número de barracas no entorno do prédio do açougue, e com o passar dos anos, a rua foi tomadas por diversas barracas, que durante mais de quatro décadas mudaram a rotina do centro da cidade sempre às segundas-feiras.

A fotografia registra uma grande movimento, no cruzamento entre as ruas Agostinho Nunes de Magalhães e Enock Ignácio. Um dos destaques da foto é a imponência do prédio do Antigo Açougue, que acabou sendo demolido para dar lugar ao singelo prédio da prefeitura municipal. Muitos serra-talhadenses foram contra a demolição, mas como já virou praxe na cidade, o velho sempre será substituído pelo novo.

O RAIO QUE DANIFICOU A FACHADA

Segundo os jornais da década de 1960, o açougue era sujo e não apresentava as mínimas condições de higiene e por isso foi interditado. O prefeito da época se comprometeu em construir um novo e com melhor infraestrutura. Apesar da interdição, o prédio poderia ser aproveitado para outra finalidade, uma vez que era bastante amplo e arejado. No entanto, as autoridades da época preferiram coloca-lo no chão.

Ao ser demolido, o açougue levou consigo uma das mais belas obras arquitetônicas já construídas em Serra Talhada e também muitas histórias.

Uma das mais curiosas é o fato de que um forte raio caiu na cidade acabou danificado a fachada do prédio, isso porque, existia uma para raios no teto. Segundo os habitantes mais velhos da cidade, era possível ver a marca que o raio deixou na fachada, no entanto, graças a ação humana, não é possível confirmar a história, já que as poucos fotos do imóvel foram feitas de longa distância.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Fátima Novaes é exemplo de otimismos em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



O Viagem ao Passado deste domingo presta uma singela homenagem a nobre serra-talhadense Fátima Novaes. Na fotografia de 1989, vemos a Fátima ao lado músicos (da direita para esquerda) Camilo Melo, Leonardo Sullivan e do saudoso Ricardo Rocha.

Durante as décadas de 1980 e 1990, era comum ver Fátima Novaes recepcionando os cantores e cantoras que por aqui passavam com muita alegria e atenção, sempre que possível, ela presenteava os visitantes com produtos locais.

Apesar da deficiência visual, a nossa querida Fátima sempre foi e é uma pessoa de estima elevada, algo que deve servir de inspiração para muita gente. Durante os anos 1980, Fátima foi a primeira deficiente visual a apresentar um programa de rádio, ainda na extinta A Voz do Sertão AM.

Ela sempre iniciava os programa mandando alô para seus “amores”, os fãs, e sempre dizendo que a vida está maravilhosa “cheias de bolinhas azuis”.

Fica a nossa mensagem de gratidão a Fátima Novaes pelo seu pioneirismo e pelo exemplo de vida que ela representa.

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Serra Talhada dos anos 50 e o adeus ao Coreto da Praça

Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


Na imagem em destaque é possível perceber como a vida era tranquila na Serra Talhada da década de 1950, principalmente na tradicional praça Sérgio Magalhães. A foto também traz um raro registro do primeiro coreto da cidade, que foi construindo na década de 1940.

O monumento resistiu até 1970, quando foi destruído durante a reforma da praça. Na época, alguns serra-talhadenses não aprovaram a iniciativa do então prefeito Nildo Pereira de por no chão o antigo coreto.O curioso é que nesta última semana a derrubada do atual coreto foi questionada por alguns populares, que aparentemente desconhecem que no atual projeto de reforma o monumento não faz parte.

HISTÓRICO E POLÊMICAS

O atual coreto foi construindo em 1970 e inaugurado em 1971. Durante vários anos ele foi usado para realização de atividades políticas e apresentações culturais. Entre 1993 e 1996, e entre 2001 e 2004, lá foi realizado o projeto Artistas na Feira, que sempre acontecia às segundas-feiras. Em 1995, durante o Tributo a Virgulino, o coreto foi o local onde Expedita Ferreira, a filha de Lampião, falou em rara aparição para os conterrâneos de seu pai.

Originalmente possui uma espécie de ‘meia parede’ que foi derrubada no início de 1990, quando o então prefeito Ferdinando Feitosa autorizou que o local fosse fechado pelas laterais e transformado em um bar. O fato revoltou a população que não aceitou ver o coreto ser literalmente privatizado e transformado em um ponto comercial. Em outra polêmica, oito pinturas do artista plástico Juraci Jusseé, que decoravam as laterais do coreto foram apagadas com cal pela prefeitura.

Ao longo dos anos o coreto foi abandonado pelo poder público. Nada foi feito para transformar um dos principais cartões postais da cidade. O esquecimento fez com que o local virasse abrigo para mendigos e sem tetos, até ponto de consumo de bebidas alcoólicas, drogas e de práticas sexuais, o único período em que se percebia a atualidade do monumento era durante as festas natalinas.

De alguma forma, alguns irão se lembrar desse velho coreto, outro nem tantos. Talvez seja em função da simplicidade dele, talvez porque não fosse tão belo, mas se de alguma forma for lembrado ao longo das próximas décadas, é porque certamente teve um significado, teve sua relevância, algo que nossa geração talvez não tenha sabido ou tenha demorado a entender.

O CORETO ANTES DE SER DEMOLIDO 



terça-feira, 4 de dezembro de 2018

ADEMIR MARTINS: Radialista de Serra Talhada comemora 35 anos no ar

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A foto em destaque é do carismático radialista Ademir Martins, o popular ‘Granjinha”, que este ano completou 35 anos de profissão. Tudo começou no estúdio da extinta rádio “A Voz do Sertão AM”, o mesmo que aparece na imagem.

Ao longo dos anos, o radialista boa praça e dono de um estilo inconfundível, passou pelos microfones da Líder do Vale FM e atualmente comanda o seu tradicional programa radiofônico nas tardes dos sábados e domingos, na Cultura FM.

Ademir Martins, um legitimo sósia do cantor Adilson Ramos, carrega no coração duas grandes paixões: a primeira é pelo time Vasco da Gama, e a outra, é torcer eternamente contra o “menguinho ruim que dói”. Pelo time carioca Ademir é capaz de apostar dezenas e milhares de “bi”, expressão pela qual define dinheiro.

HÁBITOS

Entre o hábitos peculiares ao radialista está os apelidos que costuma dar aos seus automóveis, a tapioquinha branca (um gol) e chapolim colorado (um Fiat), um outro é o de sempre trabalhar cercado por elementos naturais e objetos que animam a decoração do estúdio.

A equipe do Farol de Noticias parabeniza Ademir Martins pelos 35 anos de trabalho e pela passagem do seu aniversário agora no início de dezembro.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: O dia em que Serra Talhada lutou contra Bernardo Vieira

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias

O ‘Viagem ao Passado’ deste domingo, resgata a polêmica história que envolveu a emancipação do distrito de Bernardo Vieira. A situação bastante complexa surgiu com a Lei Estadual nº 4.993 , de 20 de dezembro de 1963 , que elevou o distrito de Bernardo Vieira, assim como outros distritos do estado, à categoria de município.

O então prefeito Luiz Lorena foi contra a emancipação e em março de 1964, às véspera da nomeação do prefeito do novo município pelo na época governador Miguel Arraes, entrou com a ação no Tribunal de Justiça, contra a elevação do distrito. Segundo Luiz Lorena, Bernardo Vieira não se encaixava no critério que a própria lei estadual exigia para se tornar município, entre eles, estava o fato da população e a arrecadação ser inferior as exigidas na Lei.
O Tribunal acatou o pedido e de forma liminar impediu a nomeação. A emancipação foi revista em definitivo em 27 de agosto de 1964, através do acórdão do Tribunal de Justiça, mandado de segurança nº 56.889, o que fez com que Bernardo Vieira voltasse a condição de distrito do Município de Serra Talhada. No entanto, outros distritos vizinhos conseguiram a sua emancipação através da Lei Estadual, a exemplo de São Serafim, que pertencia ao município de Flores, e que hoje é conhecida oficial como Calumbi.

As matérias foram extraídas do Jornal Diário de Pernambuco.




segunda-feira, 19 de novembro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Relatos do processo de construção do Colégio da Imaculada Conceição em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


O Viagem ao Passado desta semana desvenda o processo de construção de um dos colégios mais tradicionais de Serra Talhada, o Imaculada Conceição, ou como muito preferem chamar popularmente, a “Escola Normal”. A imagem acima é de uma espécie de revista ou encarte, no qual aparece em destaque o monumento em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, em meados da década de 1940.

O detalhe é que possível perceber ao fundo que o segundo andar e parte da estrutura do Colégio ainda não haviam sido erguidos. Na imagem ainda é possível observar a frase “Movimento ENIC”, ou seja, existiu um movimento em apoio a ampliação da Escola Normal Imaculada Conceição, ou esse movimento fazia parte das próprias atividades internas do educandário.

Outro detalhe, é o fato de que a popular Rua Comandante Superior ainda era de terra batida, e que na época, a calçada que durante anos abrigou dezenas de ambulantes ainda não havia sido construída.
Na foto abaixo, na década de 1950, de um anglo um pouco diferente da imagem acima, já é possível perceber que o primeiro andar do CIC já havia sido levantado. Sendo assim, é possível dizer que o monumento em homenagem a santa foi erguido antes da conclusão das obras do prédio da escola.


segunda-feira, 12 de novembro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: A relação do Maestro Nogueira e seu saxofone

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


O Viagem ao Passado deste domingo presta uma justa homenagem ao Maestro “Seu Nogueira”. O Maestro deixou um legado singular para a música e para educação de Serra Talhada.

Na foto, o nosso querido “Seu Nogueira”, posa com seu inseparável saxofone, trajando a impecável farda da Filarmônica Villabelense.

A imagem foi feita durante as comemorações do dia 07 de setembro, em meados dos anos de 1980.

RECONHECIMENTO: Serra-talhadense é homenageado pelo TCE

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


O pai do Deputado Federal Sebastião Oliveira (PR) e do suplente de Senador e advogado Waldemar Oliveira (PR), o Conselheiro Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, foi um dos homenageados durante as celebrações pela passagem do Jubileu de Ouro do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O evento foi realizado na última quinta (08), no auditório do edifício-sede do Tribunal, em Recife. Além do Conselheiro Oliveira Neto, outras 49 personalidades do estado também receberam uma medalha comemorativa pelos 50 anos do TCE, entre autoridades, estavam o governador Paulo Câmara e o prefeito Geraldo Júlio, presidentes de Instituições, ex-conselheiros do Tribunal de Contas, ex-governadores de Pernambuco e servidores da Instituição.

O advogado Waldemar Oliveira foi quem recebeu a medalha em homenagem (in memorian) ao genitor.

PERFIL HISTÓRICO

Sebastião Ignácio de Oliveira Neto nasceu em Serra Talhada em 25 abril de 1929, e faleceu aos 61 anos na capital do estado. Era filho de Manoel Inácio de Oliveira, conhecido popularmente com Irnero Inácio, e de Francisca Nunes de Oliveira. Ele foi casado com Célia Maria Araújo Andrada Oliveira.

Formou-se em Bacharel Ciências Jurídicas e Sociais, em 1958, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).  Entre os anos de 1950 e 1968, ocupou o cargo de Superintendente do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Em 1962, integrou os quadros do Tribunal de Justiça de Pernambuco, como escrivão da oitava vara Criminal da Comarca do Recife. Foi o primeiro membro Inácio de Oliveira a assumir uma cadeira de deputado estadual, entre anos de 1963-1966 e 1967-1968, chegando inclusive ao posto de Vice-Presidente da Casa Joaquim Nabuco, entre 1963 e 1964.

A longa carreira de Oliveira Neto no TCE teve início em 1968, quando o tribunal veio a ser instalado efetivamente em 15 de outubro de 1968, quando o então governador Nilo de Souza Coelho empossou os cinco ministros, como eram então chamados os atuais conselheiros, Orlando Morais, Jarbas Maranhão, Luiz Fernando Guedes Pereira, Fábio Corrêa e próprio Sebastião Ignácio de Oliveira Neto.

A nomeação como Ministro consta no Ato nº 3021 de 11/10/1968, assinada pelo Governador Nilo de Souza Coelho. Oliveira Neto foi Ministro entre 1968 e 1969. Ocupou o cargo de presidente do TCE em duas oportunidades, entre os biênios de 1976/1977 e 1987/1988.

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Nos anos 80, o CIST foi palco para a ‘mulher morcego’

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


Em clima de Halloween, o FAROL mistura carnaval com dia das bruxas, e revela uma fantasia bastante excêntrica usada por uma serra-talhadense, que deixou o salão do saudoso do Clube Intermunicipal de Serra Talhada (CIST), bastante sombrio.

A nossa ‘bat girl’ sertaneja usou a fantasia, com símbolos do morcego e uma máscara de borboleta em meados de 1980. O desafio dos nosso leitores é identificar a nossa corajoso heroína estilizada!

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Anônimos construíram um prédio público em Serra Talhada em 1920

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


O Viagem ao Passado deste domingo trás a tona um grupo de anônimos trabalhadores serra-talhadenses que ajudaram a erguer um importante prédio da cidade, que já foi demolido. Os trabalhadores desta imagem ajudaram a construir o antigo Açougue Público, em meados dos de 1920, na antiga rua do Cisco, hoje rua Enock Ignácio Oliveira.

Nos anos de 1960 o açougue foi demolido e no local foi erguido o atual prédio da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.

Chama a atenção o fato de que na época a preocupação com a segurança no trabalho era mínima. Outro detalhe que deve ser ressaltado, diz respeito a ausência de informações sobre a obra e também os nomes dos funcionários que trabalharam no açougue, infelizmente, pessoas como as da imagem, que entram para a história como figurantes, e não como protagonistas, já que foi através do suor do trabalho deles que vários prédios públicos e privados foram erguidos em Serra Talhada.

EXCLUSIVO: Miss Serra Talhada reaparece e dá a sua versão sobre 1993

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias

Em agosto passado o Farol publicou matéria sobre as conquistas de Serra Talhada nos concurso Miss Pernambuco (relembre), com o eixo que a cidade poderia ser pentacampeã da beleza feminina, em função da performance de Gleice de Lima Silva, na época, com 18 anos. A informação foi repassada pelo extinto jornal Folha do Interior.

Nessa quinta-feira (25), Gleice de Lima Fridisen- que herdou o sobrenome do marido- conversou com o Farol, e disse que ficou surpresa ao ler o texto. Hoje ela reside em São Paulo, e tem três lindas filhas- Stefany, Pyetra e Agatha- e vive feliz com o marido Adenilson Fridisen.

“Na verdade eu participei do Concurso o Estudante (a) mais bela do Recife, que ganharia exclusividade na Mayson Junny Radan e ganhei esse concurso e alguns outros no Recife. Nasci em Recife, tinha 18 anos. Eu era Modelo exclusiva da Mayson Junny Radan, e o Dejinha, que era na época do Jornal de Serra Talhada (Jornal Folha do Interior), me escolheu para representar a cidade, e logo aceitei porque já tinha ido até Serra Talhada para um evento e me senti muito feliz em representar. No jornal saiu muitas informações erradas, inclusive meu nome, eu não sou natural de Serra Talhada, mas estava a representando. O evento para passar a faixa foi realizado pelo prefeito Augusto Cesar e sua esposa. Foi uma noite lindíssima”, relembre Gleice Fridisen.

Ao ser questionada sobre a possibilidade de ter sido a quinta Miss Pernambuco a representar Serra Talhada, já que ela, na época, ficou na segunda colocação, mas quem acabou sendo coroada foi uma outra candidata, Gleice preferiu não comentar nada, pelo menos por enquanto. Ela tem planos para retornar a Serra Talhada. “Existe muita coisa complicada nessa história”, resumiu a Miss Serra Talhada 1993.


sexta-feira, 26 de outubro de 2018

O milagre Vermelho

Por Paulo César Gomes

O Brasil está próximo de viver uma história surreal e que certamente entrará para os anais da política brasileira, a vitória de Fernando Haddad no próximo domingo. Para o lado de lá, a eleição já acabou e agora é só abrir a champanhe para comemorar. Mas para o lado de cá, a luta ainda não acabou.

Não acabou por que ainda falta conquistar dezenas e milhares de votos, e que segundo as pesquisas, tende a vir para o lado de cá. Temos até o domingo para chegarmos tecnicamente empatados com o fascista e resolver a peleja no próprio domingo, conquistando os votos daqueles que ainda estão em dúvida.

Talvez alguns estejam desperançosos com virada, e para esses eu conto aqui a impressionante história do time inglês do Liverpool, quem em 2005, foi campeão da Liga dos Campeões da UEFA, após um jogo heroico contra o Milan da Itália. Esse jogo ficou conhecido como o milagre de Istambul (local onde a partida foi realizada).

O time dos ‘reds’, como é conhecido por ter o seu uniforme todo na cor vermelha, terminou o primeiro do tempo do jogo de cabeça baixa e perdendo de 3 x 0. Muitos já não acreditavam na virada. Foi então, que durante o intervalo, a apaixonada torcida do time vermelho começou a cantar o hino do clube da terra dos Beatles, You'll Never Walk Alone (Você Nunca Caminhará Sozinho). 

Ao ouvirem os sons que vinham das arquibancadas, os jogadores voltaram em campo como se estivessem entrando no Coliseu, dispostos a, literalmente, dar vida pelo clube e pela sua torcida. Inacreditavelmente, o Liverpool empatou o jogo em apenas seis minutos, foram três gols feitos entre os seis e quatorze minutos.

O jogo terminou empatado em 3x no tempo normal e na prorrogação, e nos pênaltis o time vermelho conquistou o título que parecia impossível. Extasiados com a vitória, torcida e jogadores cataram juntos ‘Você Nunca Caminhará Sozinho’.

E é com esse espírito que lutaremos até o fim, até o último minuto! Tendo como trilha o hino do Liverpool, e no final cantaremos todos juntos para Haddad, You'll Never Walk Alone (Você Nunca Caminhará Sozinho)!

https://www.youtube.com/watch?v=-94n8zQnk2Y

terça-feira, 23 de outubro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Desfile Cívico na antiga Rua 15 em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias



A foto em destaque é de um pelotão de jovens porta bandeiras alunas do Colégio Municipal Cônego Torres, durante o final da década de 1960.
Um dos detalhes que chamam atenção é o fato que a Rua 15 de Novembro, atual Enock Ignácio Oliveira, ainda era de chão batido no trecho que corresponde a lateral da Escola Solidônio Leite.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Padre Afonso e a devoção a Senhora do Rosário em Serra Talhada

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


O Viagem ao Passado desta sexta-feira (19) destaca a devoção católica a Nossa do Rosário dos Pretos, em Serra Talhada, que deu início ao novenário com o hasteamento da bandeira.

A primeira imagem é do Padre Afonso Carvalho que nos anos de 1960 assumiu a recém criada Paróquia de Nossa Senhora do Rosário. Na época, a pequena Igreja vivia praticamente abandonada, já que as celebrações no templo eram raríssimas.

A outra imagem da bandeira da santa é do Padre Mário Costalunga e Dona Mercedes, esposa de Sr. Afonso Novaes.

Nesta sexta, houve mais uma procissão de Nossa Senhora do Rosário, que levou às ruas de Serra Talhada, dezenas de fiéis.


OPINIÃO: Eu já vi este filme. Chega de pesadelo !


Por Machado freire (folhadosertaoum@hotmail.com)



Quem já viu este filme (triste, penoso e que deixou graves consequências) como eu, não tem o direito de errar. Entregar os destinos da Nação a um sujeito descontrolado, beligerante e que só pensa em vender o patrimônio nacional, é despencar de uma avião nas alturas, sem para-quedas.

Esse homofóbico expõe a própria filha menor em sua propaganda. Isto não faz sentido. Nós não temos nada a ver com a vida sexual e particular desse prepotente que não tem proposta para nada. Ele fala em condecorar o policial que assassinar um bandido. Isto é proposta de governo, ou de ignorância? Ele acha que a justiça deve ser esquecida. Eu acredito que a Nação brasileira não esqueceu ainda no "fenômeno Collor de Melo".

Então, em nome da legalidade, da democracia e dos menos esclarecidos, volto a implorar que não colaborem com esse desastre. Leiam mais , conversem mais com quem já viveu uma ditadura. Eu, como jornalista, comi o pão que o diabo amassou. Mataram meu colega Vladimir Herzog e outros tiveram que deixar de trabalhar. Nosso líder Miguel Arraes amargou o exílio e Dom Helder teve que encarar as ameaças, sendo, inclusive, proibido de defender os interesses maiores da população, que perdeu sua liberdade.

Não deixem que ninguém sucumba a democracia que reconquistamos com lágrimas e sangue. Foram vinte anos na escuridão, duas décadas de opressão de um regime que servia aos interesses dos Estados Unidos. A lição do passado é fundamental para que possamos construir um futuro melhor para o nosso país, sem precisar de um SALVADOR DA PÁTRIA, desqualificado e desequilibrado e sem as mínimas condições de unir o Brasil na busca de sua recuperação moral e administrativa.

Não somos nós brasileiros que temos que pagar pelos erros dos que praticaram um mundo de desordens, que de uma maneira ou de outra estão sendo corrigidas pela Justiça, tanto que tem muita gente presa e processada.

A reconstrução de um pais não acontece de forma mágica, do dia para noite. Tenhamos mais paciência, mais prudência e condições de escolher um cidadão qualificado, que reúna outras lideranças nacionais e estude todas as possibilidades de reorganizar as diretrizes de um governo que aponte para um programa mínimo, sem estatização, sem ódio e, principalmente, sem beligerância.

Os tanques de guerra devem virar peças de museu e a inteligência contribuir como elemento fundamental para a estabilidade social, econômica e política do País.

Lembro aqui as palavras de Eduardo Campos: "Não vamos desistir do Brasil".




segunda-feira, 15 de outubro de 2018

DIA DOS PROFESSORES: Homenagem a professora serra-talhadense com mais de 50 anos de trabalho

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias 


No Dia dos Professores, o nosso Blog e Farol de Notícias prestam uma singela homenagem a uma das importantes educadoras da história de Serra Talhada, Terezinha Lucena. Uma profissional como mais de 50 anos de trabalho dedicados a alfabetização e formação educacional de inúmeros serra-talhadenses, seja pelo Colégio Imaculada da Conceição ou pela extinta Escolas Reunidas Ana Ribeiro.

Segundo a coordenadora pedagógica e professora do ensino infantil do Colégio da Imaculada Conceição, Josicléia Pereira, Terezinha é uma pessoa “recatada” e “perfeccionista”.

“Têca é uma pessoa muita recatada, não gosta de fotos e não gosta de aparecer.  Ela uma profissional muito perfeccionista, gosta de tudo organizado e bem produzido. Eu já tenho 27 anos aqui no colégio, e ela tem ao longo desses anos me ensinado muito. Tenho muito orgulho de ser colega de trabalho de Terezinha, e aproveito para parabenizar a toda a minha equipe pelo dia dos professores”, disse Josicleia Pereira.

A reportagem do Farol conversou rapidamente com Terezinha Lucena, que agradeceu e disse que estava bastante emocionada com a lembrança do seu nome e do seu trabalho.

A equipe do Farol de Notícias aproveita a data para parabenizar a todas as professoras e professores espalhados pelo Brasil, e registrar, que apesar da profissão não receber a atenção e a valorização que merece, a nobreza da arte de ensinar é algo que merece aplausos e o respeito de toda a sociedade.

VIAGEM AO PASSADO: Conheça mais um dos prédios históricos de Serra Talhada que pertenceu ao Coronel Cornélio Soares

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


A foto em destaque do Viagem ao Passado é de mais um empreendimento que pertenceu ao ex-prefeito de Serra Talhada, o Coronel Cornélio Soares, em meados da década de 1930. Cornélio Soares atuava em várias atividades, entre elas, a venda de algodão.

O ponto comercial funcionava na esquina da Praça Agamenon Magalhães (Concha Acústica), na época era chamada de Rua João Pessoa, com a Travessa José Olavo de Andrada.

O local hoje está fechado, mas ao longo dos anos já foi ocupado por diversos comerciantes. Nos últimos anos o ponto comercial era conhecido como bar e restaurante Rangu’s.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

VIAGEM AO PASSADO: Personagens de Serra Talhada em plena Festa de Setembro, na década de 1960

Por Paulo César Gomes, para o Farol de Notícias


A imagem em destaque foi feita na década de 1960, durante a realização da Festa de Nossa Senhora da Penha, em uma barraca de bebidas e comidas típicas, que ficava no centro da Praça Sérgio Magalhães.

Na fotografia aparecem o ex-prefeito Luiz Lorena, o médico Dr. Aldeci Torres, Adeildo e José Peixoto de Godoy. O detalhe é que enquanto os personagens posavam para a foto, crianças se divertiam em parque de diversão chamado de “canoinha”, a brincadeira na época era uma das que mais atraiam a atenção da meninada.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

OPINIÃO: Mulheres são insultadas e rotuladas de ‘vadias’ e 'cadelas'

Por Paulo César Gomes, Professor, pesquisador e colunista do Farol


Cada uma das eleições no Brasil tiveram seus simbolismos e seus significado histórico, e a de 2018 passará para a história como sendo a que foi definida pelas mulheres. Esse fenômeno se dar justamente em um período em que as mulheres, em todo o país, são vítimas de diversos tipos violência, onde o feminicidio tem crescido de forma avassaladora e os espaços sociais, culturais e econômicos têm sido negado de forma violenta as várias brasileiras.

Vale registrar que só em 1932 as mulheres passaram a ter o direito ao voto, mas só foi concretizado em 1933, ou seja, há menos de 100 anos. E agora, que elas são legitimamente a maioria, 53% do eleitorado, o poder de decidir está com as mulheres.

E é por essa razão que temas como equiparação salarial entre homens e mulheres, o combate a violência, o aborto, o empoderamento, o combate ao machismo, entre outros, passaram a ser centrais da campanha eleitoral, superando as questões econômicas e as políticas públicas.

RETROCESSO

O lado nefasto desse cenário, é que as mulheres que estão publicamente assumindo suas posições políticas, estão sendo taxadas por setores ultraconservadores e misóginos de “cadelas”, “vadias” e “desocupadas”. Uma triste narrativa para uma nação que há poucos meses viu a vereadora mais votada do país ser brutalmente assassinada em função da sua atividade política.

O momento que vivemos é de reflexão, já que não estamos mais no período da inquisição, onde as mulheres eram queimadas vivas, por serem consideradas bruxas, nem tão pouco podemos trancafiá-las dentro de uma fábrica e depois queimá-las, pela simples fato de que elas reivindicavam melhores condições de trabalhos e melhores salários.

As mulheres brasileiras não devem ser castradas e impedidas de dizer o que querem e o que pensam.

Elas podem mais do que ele!

E por isso elas dizem: ELE NÃO! ELE NUNCA! ELE JAMAIS!

domingo, 23 de setembro de 2018

Resumo da Parte Geral do Novo Código Civil

Por: Prof. Rafael de Menezes (Fonte: https://rafaeldemenezes.adv.br)
Parte Geral do Novo Código Civil
1 – DAS PESSOAS: os animais e as coisas podem ser objeto de direito, mas apenas as pessoas são sujeitos de direito. Mesmo quando uma lei ambiental protege a fauna, ela visa na verdade ao próprio homem e seu direito a um meio ambiente equilibrado (ver CF, art. 225). As pessoas é que vão se relacionar na sociedade, precisamos dos outros, é impossível viver sem as outras pessoas para atender nossas necessidades e satisfazer nossos interesses individuais de saúde, educação, habitação, lazer, etc. Das relações entre as pessoas, cuida o Direito Civil.
Podem as pessoas ser físicas (art. 1o) ou jurídicas (40):
A) pessoas físicas: são as pessoas naturais, os seres humanos, cuja personalidade começa do nascimento com vida (2o); personalidade é a aptidão ou capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações; todos têm capacidade de direito (1o), mas o incapaz (arts. 3oe 4o) não tem capacidade de fato, falta-lhe consciência e vontade, precisando ser assistido e representado (115, 1634,V – pai, tutor e curador); a incapacidade do menor cessa aos 18 anos ou com a emancipação (p.ú., do 5o) – aquisição da capacidade de fato;
Ao longo de sua vida o homem se relaciona com outros homens (ex: contratos) e com as coisas (ex: ocupação, 1263) para satisfazer suas necessidades e formar um patrimônio; este patrimônio é a projeção econômica da personalidade; mas a personalidade também envolve direitos extrapatrimoniais, que são os direitos personalíssimos (ex: alimentos, vida, liberdade, imagem, privacidade, honra, nome, nacionalidade, parentesco – é o direito de “status” das pessoas, arts. 11, 13, 16, 21), cujo valor econômico só surge quando violados (12); os direitos personalíssimos são exemplificativos, são  “numerus apertus” e são todos os indispensáveis à vida saudável; a personalidade do ser humano termina com a morte, que pode ser presumida no caso do ausente ou de quem estava em perigo de vida (6o e 7o). Ex de perigo de vida: pessoa que viajava dentro de avião que caiu no mar, mesmo que não se ache o corpo, se presume que ela morreu e juiz pode mandar expedir a certidão de óbito.
B) pessoas jurídicas: são o conjunto de pessoas físicas e de bens, dotado pelo Estado de personalidade, para juntar esforços e realizar grandes empreendimentos; a PJ permite ao homem superar seus limites físicos e ultrapassar a brevidade de sua vida; como a PF, a PJ também tem um nascimento, registro, capacidade, domicílio, morte e sucessão (arts. 46 e 52); no séc. XX a PJ desenvolveu-se muito e neste séc XXI tudo é feito por associações, sociedades e fundações (44); ao contrário da PF, cuja capacidade de regra é plena, a capacidade da PJ é limitadaa sua finalidade, prevista no estatuto que a criou; as PJ podem ser de direito público (dir. administrativo, 41 e 42) e de dir. privado, interessando estas ao dir. civil pois beneficiam particulares;
As associações não tem fins lucrativos (53 CC; 5o XVII CF, ex: partidos políticos, 17 e § 2o, CF), ao contrário das sociedades que visam ao saudável lucro (981) e que vão interessar ao dir. empresarial; já a fundação é um patrimônio despersonalizado destinado a um fim altruísta indicado pelo fundador (62 e p.ú.), fiscalizada pelo Ministério Público (66); diz-se “despersonalizado” pois o gestor da fundação não é seu sócio, é mero administrador; quando a PJ for usada para lesar terceiros (ex: fraudar credores), o Juiz deve desconsiderá-la para responsabilizar seus sócios e membros, ou seja, como se o ato fosse praticado por uma PF (50); atenção que a desconsideração é exceção, precisa atender os requisitos desse art. 50, ou seja, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, comprovado em perícia contábil. Isto porque, via de regra, a PJ é distinta dos seus membros, apesar de serem eles que a representam e agem por ela. Pensar diferente, ou seja, responsabilizar os sócios por toda insolvência da empresa, sem atentar para o art. 50, fragilizaria o empreendedorismo. Quem vai arriscar seu patrimônio num negócio, sabendo que se o negócio fracassar, todos os bens do empresário serão confiscados? E pela importância das empresas na sociedade, pela geração de empregos, riqueza e impostos que ela traz, o empreendedorismo precisa ser protegido pelo Direito.
2 – DOMICÍLIO: toda pessoa tem um lugar onde se concentra sua vida, sua família e seus negócios; o nomadismo é exceção pois as pessoas sempre se fixam em algum lugar; domicílio é o lugar onde a pessoa física reside (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo), conforme art. 70 e 74; já a PJ tem por domicílio o lugar de sua sede (75, IV) prevista em estatuto; domicílio é importante para fins civis (7o, LICC), processuais (competência), eleitorais e fiscais (tributários); admite-se a pluralidade de domicílios (72); algumas pessoas têm domicílio fixado por lei (domicílio necessário, 76 e p.ú.).
3 – DOS BENS: são os objetos raros e úteis ao homem que podem ser apropriados (propriedade = é o direito real mais importante; não é só, a proteção à propriedade é condição de desenvolvimento, pois história mostra que neste séc XXI os países socialmente mais justos e economicamente desenvolvidos, são aqueles que garantiram a propriedade dos seus cidadãos ao longo dos séculos).
Classificação dos bens:
a)     incorpóreos (softwares, dir. autoral, fundo de comércio) e corpóreos (a grande maioria), estes sujeitos à posse e à usucapião; atenção que neste séc XXI os bens incorpóreos tem mais valor que os corpóreos, basta lembrar o patrimônio de companhias como Apple, Google e Windows. Até o séc XX ouro, terra e petróleo eram os bens mais preciosos. Agora tecnologia e informação são a riqueza.
b)    móveis (podem ser deslocados sem dano, 82), semoventes (seres com movimento próprio, 82) e imóveis (não podem ser deslocados, 79; sujeitam-se a fins sociais, § 1odo 1.228);
c)     fungíveis (são os móveis que podem ser substituídos por outros, 85, ex: dinheiro), consumíveis (se exaurem com o uso normal, como os alimentos) e infungíveis (individuais como os imóveis e uma obra de arte);
d)    divisíveis (87, imóvel, pois forma coisa autônoma com valor proporcional ao todo) e indivisíveis (diamante grande, barco, carro)
e)     singulares (89, um livro, um boi) e coletivos (90, universalidade de fato= biblioteca, rebanho; 91, universalidade de direito= complexo de rel. jurídicas = patrimônio, herança, massa falida);
f)      principais e acessórios (92): o acessório segue o principal (1.209) e pode ser: natural(frutos e produtos), industrial(derivado do trabalho humano) e civil (juros, aluguel, rendimentos); as pertenças via de regra não são acessórios, mantendo sua individualidade e autonomia, sem incorporação à coisa principal; as pertenças são empregadas intencionalmente para exploração, aformoseamento ou comodidade da coisa principal (ex: som num automóvel, lustre e cortina numa casa, 94).
Benfeitorias: são acessórios industriais, decorrentes do trabalho humano, ou seja, são obras feitas para conservar, melhorar ou embelezar a coisa principal (96 e 97).
g)     públicos (99) e particulares (98), mas há bens que a ninguém pertencem (é a res nulius1263, que difere da res amissa 1233, que difere da res derelictae  1275, III); outros bens estão fora do comércio(ex: bens públicos 100, bens abundantes como a energia solar, o ar, a areia da praia, a água do mar; bens inalienáveis por determinação do dono em favor de terceiros nas doações e testamentos 1911 e p.ú.;  bem de família  dos arts. 1.715 e 1.717)
obs: sobre o Bem de Família: são bens protegidos pela lei com a inalienabilidade e impenhorabilidade para garantir a família com uma moradia – 1.712. É exceção à regra de que o proprietário não pode tornar seus bens impenhoráveis, já que a garantia do credor é o patrimônio do devedor – 1.715. No CC existe o bem de família voluntário, que exige um custo para registro (1.714). Já na lei 8.009/90, temos o bem de família legal, com proteção automática, independente de registro (art. 5o da lei), de modo que o bem de família voluntário tem pouco uso prático.  Crítica: dificulta a obtenção de crédito por quem só tem um imóvel residencial, privando os maus e bons pagadores de acesso a crédito.
4 – DOS FATOS JURÍDICOS
FJ lato sensu: é todo acontecimento, natural ou humano, voluntário ou não, relevante para o direito (o direito se origina do fato), em virtude dos quais nascem, subsistem e se extinguem as relações jurídicas.
Os FJ em sentido restrito são o terremoto em zona urbana ou o raio que atinja uma pessoa, exemplos em que haverá consequências jurídicas: morte, sucessão, seguro, etc.
Os Atos Jurídicos são praticados pelo homem; o AJ restrito não tem intenção de negócio, mas por acidente, surgem efeitos jurídicos (ex: descobrir um tesouro 1264, plantar por engano em terreno alheio 1255 – no p.ú. temos a desapropriação particular, tema bastante interessante).
Os Negócios Jurídicos são uma declaração de vontade para produzir efeito jurídico, podendo ser mais livremente combinados pelas partes do que previamente regulados pela lei (é informal, ex: contratos verbais do 107,112; os contratos e a propriedade são os dois principais institutos do dir. civil, art. 170 CF), ou então o contrário (negócio solene, ex: casamento, testamento, alienação de imóvel que exige forma escrita do 108). O art. 104 traz os elementos do NJ, aos quais se deve acrescentar a legitimidade: limitador da capacidade em relação a certos negócios jurídicos, ou seja, é o interesse e autorização para agir em certos casos previstos em lei como o 497 e o 1647.
Finalmente, os atos ilícitos produzem efeitos jurídicos contrários à lei; seu autor será punido financeiramente se provocou um dano, patrimonial ou moral, a outrem (art 186). Consequência do ato ilícito é a responsabilidade civil (art 927) que veremos em Civil III, nas Fontes das Obrigações.
5 – ELEMENTOS MODIFICADORES DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
São três os elementos acessórios (não obrigatórios – 104) que subordinam a eficácia do negócio jurídico a certos acontecimentos determinados pelas partes:
a) condição (121): não afeta a existência mas a execução do negócio, a depender de acontecimento futuro e incerto (ex: loja que pega roupa da fábrica mas só paga se vender ao consumidor; se não vender, devolve a roupa ao fabricante); não é condição a cláusula natural do negócio, como pagar o preço na compra e venda; não se admite condição em certos casos previstos em lei (ex: 1.613, 1.808) ou em outros negócios que, de modo geral, contrariem os bons costumes (negócios ilícitos e imorais, 104, II); a condição tem duas espécies: suspensiva(o seu acontecimento faz iniciar os efeitos do negócio, exemplo supra, 125) e resolutiva (o seu acontecimento faz terminar os efeitos do negócio, 127, ex: ajudar um jovem carente se estudar);
b) termo: é o dia no qual tem que começar ou extinguir-se a eficácia de um negócio jurídico; no termo o evento é futuro e certo (ex: daqui a dez meses, quando meu filho fizer 21 anos); na condição o “se”, no termo o “quando”; o termo depende do passar do tempo que é imposto pela natureza; prazo é o lapso de tempo entre a formação do negócio (termo inicial) e a sua eficácia (termo final), art. 132;
c) encargo ou modo: é um ônus imposto a uma liberalidade; só é encontrado nos negócios gratuitos como doação e legado; é uma simples diminuição da vantagem criada pelo doador ou testador (ex: doação de uma fazenda com o ônus de construir uma creche; doação de dinheiro à Prefeitura com o ônus de colocar meu nome numa rua); há um clássico exemplo de encargo na literatura no maravilhoso “Quincas Borba” de Machado de Assis. O encargo deve ser pequeno para não configurar contraprestação, hipótese em que não haveria liberalidade, mas troca; assemelha-se à condição, mas o encargo não suspende a aquisição do direito (136); por outro lado, o encargo não cumprido posteriormente pode revogar a liberalidade (553, 1.938); na dúvida, considera-se encargo.
6 – DOS DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
A vontade espontânea é o elemento principal dos negócios jurídicos, e tal vontade deve corresponder ao desejo da pessoa (art. 112); porém tal vontade pode ser perturbada por algum vício, por algum defeito, capaz de ensejar a anulação ou até a nulidade do negócio jurídico; tais defeitos são:
a) o erro ou ignorância: é o desconhecimento de um fato que leva o agente a emitir sua vontade de modo diverso do que a manifestaria se tivesse conhecimento exato daquele fato, conforme art. 139 do CC (exs: 1.557, 441, 1.974); o erro facilmente perceptível não anula o negócio para não trazer grande instabilidade às relações jurídicas – art. 138: pessoa de diligência normal; o erro importa em verdadeiro prejuízo ao declarante; a anulação de um NJ por erro deve ser pleiteada em ação ordinária no prazo de quatro anos (art. 178), valendo o negócio até a sentença. Lamentável que vários devedores aleguem “erro” e desconhecimento do que assinaram para escapar das obrigações…
b) dolo: enquanto o erro decorre de equívoco da própria pessoa, que se engana sozinha, o dolo é o erro provocado na pessoa pela outra parte do negócio; o erro é espontâneo e o dolo é provocado; o dolo é a provocação intencional de um erro através de ações maliciosas, ou da própria omissão (147, 773), prejudicando a parte em benefício do autor do dolo ou de terceiro; no dolo existe vontade de enganar, é o “dolus malus”, diferente do “dolus bonus”, que é tolerado por ser facilmente perceptível (ex: propaganda comercial que exalta o produto); o dolo não se presume e precisa ser provado pela parte enganada, que pode exigir anulação do negócio mais perdas e danos (art. 186); se ambas as partes agiram com dolo, nada podem pleitear, afinal ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (art. 150).
c) coação: quem pratica negócio jurídico sob  ameaça moral ou patrimonial, tem a vontade viciada e o negócio é anulável – 151; se sofre violência física o ato é nulo pois a vontade inexiste (ex: apontar arma – coação absoluta); a coação é a ameaça injusta e seria capaz de provocar temor – 152; enquanto o dolo atinge a inteligência da parte, a coação atinge a liberdade da parte; na violência física (ex: assine o contrato ou lhe mato), a parte não tem opção, por isso o negócio é nulo; já na ameaça (coação relativa) a parte pode optar entre realizar o negócio exigido ou sofrer as consequências da ameaça (ex: sofrer calúnia, desonra por um segredo revelado); não há coação se a ameaça é justa (ex: protestar título vencido, pedir a prisão do devedor de alimentos) ou decorre de temor reverencial (receio de desgostar amigos e parentes), conforme art. 153;
d) estado de perigo: é semelhante ao estado de necessidade do Direito Penal; o indivíduo, diante das circunstâncias, não possui outra alternativa e assume obrigação excessivamente onerosa (156); ex: prestar elevada caução (cheque) em hospital para internar parente; o Juiz deve manter o negócio reduzindo o valor da prestação com razoabilidade, por analogia do § 2odo art. 157.
e) lesão: o negócio jurídico pode ser viciado quando há desproporcionalidade nas prestações, afinal um contrato pressupõe trocas úteis e justas, e ninguém contrata para ter prejuízo (arts. 157, 421, 478); é modo de proteger a parte economicamente mais fraca dando-lhe superioridade jurídica – dirigismo contratual; considera-se viciada a vontade de quem age sob necessidade (semelhante à coação, ex: comprar água por uma fortuna durante uma seca) ou por inexperiência (semelhante ao dolo, ex: médico comprando fazenda);  a lesão enseja a nulidade do negócio em quatro anos (178, II) e o retorno ao estado anterior, salvo na hipótese do § 2odo art. 157;
f) fraude contra os credores: é a diminuição maliciosa do patrimônio para prejudicar credores antigos(quem contrata com pessoa já insolvente não encontra patrimônio garantidor), pois a garantia do credor quirografário é o patrimônio do devedor (primitivamente era o próprio corpo do devedor, que podia ser preso, escravizado ou esquartejado); credor quirografário é o credor sem garantia real (uma hipoteca ou penhor) ou sem garantia pessoal (um aval ou fiança); o ANIMUS NOCENDI não é relevante pois presume-se a fraude (presunção absoluta) desde que o devedor esteja insolvente (dívidas superiores aos bens ativos; não se aplica aos devedores solventes) e efetuou alienação gratuita (doação) ou perdoou dívidas – art. 158; a alienação onerosa (compra e venda, troca) também é anulável nos termos do art. 159, quando feita a parente ou amigo; chama-se de “pauliana” a ação que vai anular o negócio e devolver o bem ao patrimônio do devedor para ser alvo de execução por seus credores; a fraude à execução é diferente, pois já existe ação judicial em curso, e ocorre nos termos do art. 593 do CPC; o art. 1.813 do CC (renúncia à herança) também visa coibir fraude contra os credores.
g) simulação: é mais grave do que os demais pois é defeito que enseja a nulidade, e não apenas a anulabilidade do negócio; há simulação quando em um negócio se verifica intencional divergência entre a vontade (interna) e a declaração (externa) das partes, a fim de enganar terceiros; ou seja, a simulação é a declaração enganosa da vontade entre as partes de um negócio para prejudicar terceiros (ex: contrato a preço vil para não pagar imposto; atestado médico falso; compra e venda aparentando doação para não ser aquesto, 1.659,I); enquanto no dolo uma parte engana a outra, na simulação ambas as partes enganam terceiro; na fraude o devedor insolvente realiza negócio verdadeiro para prejudicar credores, na simulação o negócio é aparente, as partes, insolventes ou não, não têm intenção de praticar tal negócio; o negócio simulado é nulo e imprescritível (167 e 169) por opção do legislador.
7 – DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
A invalidade comporta graus, de acordo com o defeito do negócio jurídico, podendo ser:
a) nulo: quando o defeito é mais grave e consiste na falta de um dos elementos essenciais do art. 104, conforme art. 166; é nulo também quando ocorre simulação (167) ou nos casos dos arts. 489, 548, 549, 1.428, 1.548; a nulidade pode ser apenas de algumas cláusulas (184); a nulidade caracteriza-se por ser imediata(invalida o negócio desde o nascimento – natimorto, pelo que o Juiz de ofício deve declará-lo nulo, p.ú., 168), absoluta(qualquer pessoa tem legitimidade para alegá-la, 168), insanável (não tem cura, não pode ser confirmada pelas partes, 169 e p.ú. 168) e perpétua (não se confirma pela prescrição, pois o decurso do tempo não convalesce o que nasceu morto, 169)
b) anulável: o defeito é menos grave nas hipóteses do art. 171; estão presentes os elementos essenciais, mas a vontade foi perturbada, pelo que a parte prejudicada pode pedir sua anulação, se não preferir confirmar o negócio; a anulabilidade tem as seguintes características, antônimas daquelas do negócio nulo: diferida(= adiada até a sentença suspender o negócio, anulando-o após provocação da parte, não podendo o Juiz agir de ofício, 177, 1aparte), relativa (só a parte prejudicada é que tem legitimidade para alegá-la, 177, in fine), sanável (o ato anulável pode ser confirmado expressamente pela parte, 172) e provisória (é a confirmação tácita do negócio pelo não ajuizamento da ação de anulação no prazo legal dos arts. 178 e 179)
Nulo o negócio, ou anulado o negócio, as partes retornam ao estado anterior (art. 182).
Há ainda negócios inexistentes que não entram no mundo jurídico, são desprezados pelo legislador e são equiparados aos negócios nulos (ex: casamento celebrado por  um prefeito,  sentença proferida por um deputado, lei feita por um juiz).
8 – DOS ATOS ILÍCITOS
Conforme classificação supra dos Fatos Jurídicos (nº 4), os atos ilícitos são  praticados pelos homens mas produzem efeitos jurídicos contrários à lei; seu autor será punido financeiramente se provocou um dano, patrimonial ou moral, a outrém (186).
O AI tem quatro elementos: 1) ação ou omissão de alguém; 2 ) culpa “lato sensu” (abrange o dolo e a culpa stricto sensu que é a negligência e impridência; a culpa pode ser contratual – 389, ou extracontratual – 927, que é a culpa do AI, também chamada “aquiliana”); 3 ) violação de direito privado (se violar direito público, pode configurar crime e ensejar duas sanções; 948); 4) dano (patrimonial ou moral; o dano é mais importante do que a culpa, pois eventualmente existe responsabilidade sem culpa – objetiva, p.ú. 927).
Mais detalhes em responsabilidade civil em Fontes das Obrigações.
Não são atos ilícitos aqueles do art. 188: legítima defesa, exercício regular de um direito e estado de necessidade.
Abuso de Direito: é o ato praticado no exercício irregular de um direito, com abuso para terceiros (ex: fechar a rua num protesto, greve de servidor público que tem estabilidade no cargo, cerca elétrica num muro de mil volts); o juiz deve analisar a irregularidade, fixar uma indenização e destruir o ato abusivo; trata-se de regra de harmonia social, pela qual o direito de um termina onde começa o do outro (art. 187)
9 – PRESCRIÇÃO
O passar do tempo é um fato jurídico “stricto sensu” ordinário (vide item 4 supra) de grande importância pois conduz à prescrição; conceito de prescrição:  perda da ação atribuída a um direito, em consequência do não uso dessa ação durante certo lapso de tempo – 189; a prescrição se justifica porque “dormientibus non sucurrit jus” e para que relações incertas (ex: posse injusta conduz à usucapião – 1208; pessoas conservarem recibos de pagamento para sempre; o credor poder para sempre executar o devedor) sejam resolvidas pelo tempo – estabilidade das relações sociais; a prescrição extingue o exercício do direito e não o direito em si; a prescrição é matéria de ordem pública, muito importante para o ordenamento jurídico, de modo que só a lei (e não o contrato – 192) pode declarar os direitos que são prescritíveis e por que prazo; a prescrição pode ser renunciada por aquele a quem favorece (191, 193 – ex: a dívida está prescrita, mas o devedor quer pagar ao credor e não alega a prescrição que lhe beneficiaria – obrigação natural 882; o juiz  pode declarar de ofício com a revogação do art 194.
A prescrição pode não correr por:
a)     impedimento: é obstáculo ao início do prazo prescricional (197, 198 I e 199 I e II).
b)    suspensão: é a parada do curso do prazo após ter se iniciado ( 198, II e III, 199 III); o tempo decorrido é integrado no prazo após o reinício, ou seja, aproveita-se o prazo já percorrido, considera-se o tempo anterior.
c)     interrupção: inutiliza-se a prescrição em curso, determinando o reinício da contagem do prazo prescricional, ou seja, o prazo recomeça todo (202)
Toda ação de regra é prescritível nos prazos dos arts. 205 e 206, mas alguns direitos são imprescritíveis como os direitos de personalidade: vida, honra, nome, ação de divórcio, investigação de paternidade, pedir alimentos (§ 2o do 206); os direitos potestativos (só dependem de um para ser exercido), exs: art. 1.320, despedir empregado, revogar procuração;  os bens públicos são também imprescritíveis, ou seja, terceiros não adquirem pela usucapião – prescrição aquisitiva do art. 102.
10 – DECADÊNCIA
É a perda de um direito pelo decurso do prazo (tempo) fixado para seu exercício, sem que o titular o tivesse exercido (inércia). Enquanto a prescrição extingue diretamente as ações e indiretamente o direito, a decadência extingue diretamente o direito. Possui o mesmo efeito da prescrição, pois em qualquer caso haverá a extinção de um direito, tanto que a doutrina tem dificuldade em diferenciá-las.
A decadência não se sujeita à suspensão ou interrupção, apenas ao impedimento do art. 198, I (vide 207 e 208); o prazo decadencial pode ser fixado pela lei ou pelas partes (211), já a prescrição é apenas legal (192); a decadência fixada pela lei deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz (210); a decadência não pode ser renunciada (209), já a prescrição pode (191); a decadência tem efeito contra todos, já a prescrição não produz efeitos para as pessoas do art. 197.
Os prazos de decadência estão espalhados pelo Código nos arts. 119,pú, 178, 179, e na parte especial nos arts. 445, 501, 559, 1.481, 1.532, 1.555, 1.560; todos os prazos da parte especial são de decadência.
FIM DO RESUMO DA PARTE GERAL DO CC

ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL - SUCESSÃO

        QUESTÕES DISSERTATIVAS DE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA QUESTÃO 1 :  João fez um testamento para deixar um dos seus 10 imóveis para seu gra...